
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 891/2023
Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de incluir dispositivo exigindo a transparência sobre política de preços no comércio digital e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescido do art. 11-B. com a seguinte redação:
“Art. 11-A. Na ocasião de ofertas de produtos e serviços por meio digital ou através de redes sociais, as empresas comerciais e de serviços que possuam sede ou filiais em Pernambuco, deverão apresentar os respectivos preços de forma clara, sem a utilização de mensagens diretas - Direct, Box ou Mensenger - inclusive as despesas de postagem, fretes, envio ou entrega. (AC)
Parágrafo único. O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas Faixas Pecuniárias A, B ou C, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
O comércio e a prestação de serviços através de meios digitais e das redes sociais, tornaram-se um importnte filão na economia. Todavia, em diversos anúncios, não há a clareza dos valores cobrados pelos produtos e serviços no próprio anúncio, e sim, a informação que tais detalhes serão informados via mensagem direta, o que é vedado pelo Direito do Consumidor. As transações comerciais e de serviços devem ser claras e de fácil entendimento, e ainda terem sua divulgação no próprio anúncio do produto ou serviço. Nosso projeto inclui na Lei Nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que instituiu o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, dispositivo a fim de garantir que o Direito do Consumidor em Pernambuco seja preservado e ampliado, sempre.
Solicito aos Nobres Pares, a Aprovação do Projeto de Lei em tela.
Histórico
Gilmar Junior
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/06/2023 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 1338/2023 | Constituição, Legislação e Justiça |
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Substitutivo | 1/2023 | |
Substitutivo | 2/2023 |