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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 853/2023

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Cuidador e Cuidadora de Pessoa.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 62-C. Dia 20 de março: Dia Estadual do Cuidador e Cuidadora de Pessoa. (AC)

Parágrafo único. O dia estadual que trata o caput tem como objetivo promover o reconhecimento e valorização do trabalho do cuidador e cuidadora de pessoa; bem como conscientizar a sociedade sobre a importância do cuidado ao assistido para o seu desenvolvimento afetivo, físico, cognitivo e sócio cultural." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Dani Portela

Justificativa

A proposição tem por finalidade alterar a Lei Estadual nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, para instituir o Dia Estadual do Cuidador e Cuidadora de Pessoa, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de março. Ela veio a partir de demanda da Associação de cuidadoras e cuidadores de pessoas de todos os seguimentos de Pernambuco, instituição que atua na valorização e reconhecimento desses importantes profissionais do nosso Estado.

A ocupação de cuidador integra a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO sob o código 5162, que define o cuidador como alguém que “cuida a partir dos objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida”.

Cuidador de pessoa, ou cuidador social de pessoa, trata-se, portanto, do profissional que desempenha funções de auxílio, assistência e acompanhamento de criança, idoso, pessoa com transtornos mentais, pessoa com deficiência, pessoa com doença rara, e pessoa com enfermidade ou qualquer outra condição que demande acompanhamento permanente ou parcial no âmbito domiciliar ou de instituição de acolhimento social.

Os resultados alcançados pelo trabalho do cuidador de pessoa, além do acompanhamento e suporte nas atividades da vida diária (AVD’s), proporciona qualidade de vida e bem estar do assistido através da companhia, do carinho, do suporte social e emocional e promoção da autonomia.

Instituir o Dia Estadual do Cuidador e Cuidadora de Pessoa, significa merecido reconhecimento pelo povo pernambucano a esse profissional que se coloca à serviço das pessoas que necessitam cuidados e busca, acima de tudo, compreendê-las e encontrar meios para proporcionar bem estar, desenvolvimento afetivo, físico, cognitivo e sócio cultural. Importante papel que fortalece o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Diante do exposto, e devido a importância do cuidador e cuidadora de pessoa, solicito o valoroso apoio de meus nobres pares para a aprovação do Projeto de Lei em apreço.

Histórico

[05/12/2023 18:10:04] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[15/12/2023 10:24:45] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[15/12/2023 10:25:07] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[16/06/2023 09:58:47] ASSINADO
[16/06/2023 09:59:19] ENVIADO P/ SGMD
[19/06/2023 15:19:46] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/06/2023 17:55:11] DESPACHADO
[19/06/2023 17:55:24] EMITIR PARECER
[19/06/2023 20:16:33] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[20/06/2023 01:22:55] PUBLICADO
[28/11/2023 17:03:18] EMITIR PARECER
[30/11/2023 12:39:38] AUTOGRAFO_CRIADO

Dani Portela
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 20/06/2023 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:




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