
Parecer 9836/2022
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 3543/2022, de autoria do Deputado João Paulo Costa.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão concede a Medalha Leão do Norte, classe ouro, Mérito "Direitos Humanos Herbert de Souza", à promotora de Justiça e professora Rosemary Souto Maior de Almeida, nos termos do inciso I, § 1º, do art. 278, da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
Conforme dispõe o art. 278 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a Medalha Leão do Norte, classe ouro, destina-se a agraciar pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado em suas respectivas áreas de atuação, no âmbito do Estado de Pernambuco.
No que se refere ao Mérito "Direitos Humanos Herbert de Souza", o autor da proposição apresenta dados históricos e curriculares da promotora de Justiça e professora Rosemary Souto Maior de Almeida que justificam a condecoração, nos termos do que pressupõe o art. 279.
Em breve síntese, a senhora Rosemary Almeida nasceu no município de Limoeiro, Região Agreste de Pernambuco, formou-se em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) em 1982 e, após aprovação em concurso público, foi nomeada promotora de Justiça do Estado de Pernambuco.
Desde então, atuou como titular das comarcas dos seguintes municípios: Correntes (de 1990 a 1992); João Alfredo (de 1992 a 1994); Itambé (de 1994 até 2012), e a comarca do Recife, na atualidade, além de exercer suas funções, cumulativamente, em Bom Conselho, Bom Jardim, Limoeiro, Feira Nova, Condado, Itaquitinga e Ferreiros.
Em razão do histórico apresentado pelo autor, anexo ao Projeto de Lei, verifica-se que a homenageada tem ampla experiência e destaque na defesa dos direitos humanos, na humanização e estruturação da cadeia pública de Itambé, e em áreas como combate à homofobia, infância e juventude, saúde, meio ambiente, promoção do patrimônio público, promotoria comunitária, promotoria do consumidor, júri, eleitoral e criminal.
Vale destacar ainda a atuação profissional da homenageada como professora da Faculdade de Direito de João Pessoa da Universidade da Paraíba, com diversas produções científicas, com temáticas de interesse público, apresentadas em Congressos Estaduais e Nacional do Ministério Público e publicadas em Revistas Jurídicas da Associação do Ministério Público de Pernambuco.
Ademais, em 2010, foi indicada ao Prêmio Nacional de Direitos Humanos Dorothy Stein; em 2011, foi homenageada na Cartilha Defensores de Direitos Humanos: Trajetórias, Resistência e coletividades, promovida pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e agraciada com a Medalha Pernambucana do Mérito Policial; em 2012, recebeu Votos de Aplausos da Câmara dos Vereadores do Recife; em 2015, foi indicada pela CONAMP (Nacional) ao Prêmio da Revista Claudia, que representa a maior premiação feminina da América Latina naquela ocasião; e, em 2022, recebeu o prêmio Tacaruna Mulher, Categoria Atividades Jurídicas e votos de aplausos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Portanto, diante da relevante trajetória na defesa dos direitos humanos, enfrentamento às desigualdades e causas sociais em Pernambuco, é justa a aprovação do Projeto de Resolução que prevê a concessão de Medalha Leão do Norte, classe ouro, Mérito "Direitos Humanos Herbert de Souza", à promotora de Justiça e professora Rosemary Souto Maior de Almeida.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3543/2022, de autoria do Deputado João Paulo Costa.
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