Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 867/2023

Proíbe apostas pautadas em condutas individuais durante eventos desportivos e estabelece regulamentações para apostas em número de gols, pontos ou marcas alcançadas a depender da modalidade desportiva, e aos resultados finais dos eventos.

Texto Completo

     Art. 1° Fica proibida a realização de apostas pautadas em condutas individuais durante eventos desportivos no âmbito do estado de Pernambuco.

     Parágrafo único. Entende-se por conduta individual, qualquer ação ou omissão que possa configurar ato isolado, resultante da vontade individual do atleta trazendo efeitos práticos para a disputa esportiva, incluindo, mas não se limitando a cartões amarelos, cartões vermelhos, escanteios e faltas no caso do futebol, bem como condutas inerentes e específicas às demais modalidades desportivas.

     Art. 2º As apostas esportivas ficarão adstritas exclusivamente ao número de gols, pontos ou marcas alcançadas, a depender a da modalidade desportiva, e aos resultados finais dos eventos.

     Art. 3º É responsabilidade das autoridades competentes regulamentar e fiscalizar as apostas esportivas permitidas nos termos desta Lei.

     Art. 4º As entidades responsáveis pela organização de eventos esportivos deverão cooperar plenamente com as autoridades competentes no combate a atividades ilegais relacionadas a apostas esportivas.

     Art. 5º  A violação as disposições desta Lei sujeitam aos infratores as seguintes sanções, independente daquelas administrativas e criminais:

     I - Aplicação de multa equivalente a R$ 900.000,00 (novecentos mil reais);

     II - Aplicação de multa equivalente a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), no caso de reincidência.

     Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Diogo Moraes

Justificativa

As apostas esportivas têm se tornado uma prática cada vez mais comum em todo o mundo, desta forma, é importante estabelecer regulamentações para garantir a integridade dos resultados, proteger os participantes e todo o ecossistema envolvido nos eventos esportivos.

A proibição das apostas em condutas individuais, visa evitar possíveis manipulações e influências negativas no decorrer dos eventos esportivos. Apostar nessas condutas individuais pode incentivar comportamentos antidesportivos e prejudicar viciar os resultados.

Noutro vértice, permitir apostas apenas nos ao número de gols, pontos ou marcas alcançadas, a depender a da modalidade desportiva, e aos resultados dos eventos, é uma forma de entretenimento que mantém o foco no desempenho geral das equipes e atletas, dificultando a influência de fatores externos prejudiciais ao evento desportivo.

Além disso, ao restringir as apostas a esses aspectos, será possível garantir uma regulamentação mais eficaz e uma fiscalização adequada, combatendo atividades ilegais e protegendo os interesses dos envolvidos nos eventos esportivos.

Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Pares desta Casa legislativa para a aprovação da presente propositura.

Histórico

[15/06/2023 14:08:32] ASSINADO
[20/06/2023 13:09:16] ENVIADO P/ SGMD
[20/06/2023 15:20:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/06/2023 18:22:05] DESPACHADO
[20/06/2023 18:22:40] EMITIR PARECER
[20/06/2023 19:54:13] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[21/06/2023 00:37:53] PUBLICADO

Diogo Moraes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 21/06/2023 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.