
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 867/2023
Proíbe apostas pautadas em condutas individuais durante eventos desportivos e estabelece regulamentações para apostas em número de gols, pontos ou marcas alcançadas a depender da modalidade desportiva, e aos resultados finais dos eventos.
Texto Completo
Art. 1° Fica proibida a realização de apostas pautadas em condutas individuais durante eventos desportivos no âmbito do estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Entende-se por conduta individual, qualquer ação ou omissão que possa configurar ato isolado, resultante da vontade individual do atleta trazendo efeitos práticos para a disputa esportiva, incluindo, mas não se limitando a cartões amarelos, cartões vermelhos, escanteios e faltas no caso do futebol, bem como condutas inerentes e específicas às demais modalidades desportivas.
Art. 2º As apostas esportivas ficarão adstritas exclusivamente ao número de gols, pontos ou marcas alcançadas, a depender a da modalidade desportiva, e aos resultados finais dos eventos.
Art. 3º É responsabilidade das autoridades competentes regulamentar e fiscalizar as apostas esportivas permitidas nos termos desta Lei.
Art. 4º As entidades responsáveis pela organização de eventos esportivos deverão cooperar plenamente com as autoridades competentes no combate a atividades ilegais relacionadas a apostas esportivas.
Art. 5º A violação as disposições desta Lei sujeitam aos infratores as seguintes sanções, independente daquelas administrativas e criminais:
I - Aplicação de multa equivalente a R$ 900.000,00 (novecentos mil reais);
II - Aplicação de multa equivalente a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), no caso de reincidência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
As apostas esportivas têm se tornado uma prática cada vez mais comum em todo o mundo, desta forma, é importante estabelecer regulamentações para garantir a integridade dos resultados, proteger os participantes e todo o ecossistema envolvido nos eventos esportivos.
A proibição das apostas em condutas individuais, visa evitar possíveis manipulações e influências negativas no decorrer dos eventos esportivos. Apostar nessas condutas individuais pode incentivar comportamentos antidesportivos e prejudicar viciar os resultados.
Noutro vértice, permitir apostas apenas nos ao número de gols, pontos ou marcas alcançadas, a depender a da modalidade desportiva, e aos resultados dos eventos, é uma forma de entretenimento que mantém o foco no desempenho geral das equipes e atletas, dificultando a influência de fatores externos prejudiciais ao evento desportivo.
Além disso, ao restringir as apostas a esses aspectos, será possível garantir uma regulamentação mais eficaz e uma fiscalização adequada, combatendo atividades ilegais e protegendo os interesses dos envolvidos nos eventos esportivos.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Pares desta Casa legislativa para a aprovação da presente propositura.
Histórico
Diogo Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 21/06/2023 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |