
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 838/2023
Altera a Lei nº 15.498, de 14 de maio de 2015, que obriga os estabelecimentos comerciais que especifica, indicarem nos cardápios os alimentos que contêm alta concentração de sódio, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins, a fim de também determinar a indicação da presença de glúten, lactose e da proteína do leite.
Texto Completo
Art. 1º A Ementa da Lei nº 15.498, de 14 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Obriga os estabelecimentos comerciais que especifica, a indicarem nos cardápios os alimentos que contêm alta concentração de sódio, glúten, lactose e proteína do leite." (NR)
Art. 2º A Lei nº 15.498, de 14 de maio de 2015, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 2º-A. Os estabelecimentos de que trata o art. 1º também deverão indicar, no início de seus cardápios ou ao lado de cada produto, a presença de glúten, lactose e proteína do leite na composição dos respectivos produtos." (AC)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da sua publicação.
Justificativa
A presente proposição visa alterar a Lei nº 15.498, de 2015, a fim de determinar que os restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres incluam em seus cardápios informações sobre a presença de glúten, lactose e proteína na composição dos produtos comercializados nesses estabelecimentos.
A prevalência de pessoas com restrições alimentares, como intolerância ao glúten e à lactose, tem aumentado significativamente nos últimos anos. Essas condições exigem uma alimentação adequada. Para facilitar a identificação e atender às necessidades desses indivíduos, propomos a introdução de símbolos identificando glúten, lactose e proteína do leite na composição dos produtos presentes nos cardápios de restaurantes.
Aumentou consideravelmente o número de pessoas diagnosticadas com intolerância ao glúten (doença celíaca) e à lactose nos últimos anos. Esses indivíduos enfrentam dificuldades em encontrar opções seguras de refeições fora de casa. Ao disponibilizar informações claras e visíveis nos cardápios, os restaurantes podem atrair e fidelizar esse público, aumentando sua clientela.
Ao fornecer estas informações detalhadas nos pratos, os restaurantes demonstram preocupação com a saúde e o bem-estar de seus clientes. Isso cria uma experiência gastronômica inclusiva e promove a satisfação do cliente, resultando em maior fidelização e recomendações positivas.
Ao fornecer informações claras sobre a presença dessas substâncias nos cardápios, os clientes com restrições alimentares se sentirão mais seguros e satisfeitos ao fazer suas escolhas no restaurante.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.
Histórico
Aglailson Victor
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/06/2023 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL | 1576/2023 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 1766/2023 | Administração Pública |
Parecer REDACAO_FINAL | 4639/2024 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2023 |