Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 826/2023

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Promoção da Cultura Oceânica nas Escolas.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 185-B. Semana em que constar o dia 8 de junho: Semana Estadual de Promoção da Cultura Oceânica nas Escolas. (AC)

Parágrafo único. A semana que trata o caput busca conscientizar a população escolar sobre a importância da conservação do oceano e de seus recursos." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Eriberto Filho

Justificativa

     A presente proposta legislativa intenta promover a alteração do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de nele inserir a Semana Estadual de Promoção da Cultura Oceânica nas Escolas. A data remete ao Dia Mundial dos Oceanos, celebrado em 8 de junho, e a Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável (2021-2030).

     O movimento conhecido pelo termo ocean literacy, traduzido no Brasil como cultura oceânica, iniciou nos Estados Unidos no ano de 2002, quando cientistas e educadores começaram a discutir sobre a ausência de conteúdos relacionados aos oceanos nos currículos escolares. Foram publicados dois relatórios sobre o oceano, importantes no avanço deste movimento: o America’s Living Oceans (2003), e o An Ocean Blueprint for the 21st Century (2004). Esses relatórios ressaltaram a importância do oceano no dia-a-dia das pessoas, as preocupações com a saúde deste ambiente, valorizando a educação como ferramenta para motivar comportamentos que possibilite manter a sua integridade e seu uso sustentável, bem como de seus recursos.

     Adotado pela Unesco, o movimento disseminou pelo mundo, através de profissionais de escolas e universidades, pesquisadores das ciências oceânicas, autoridades em políticas educacionais, coordenadores de departamento de educação, educadores informais e representantes de agências federais integrantes na educação e divulgação.

     A Cultura Oceânica se baseia em 7 princípios, segundo a Unesco: A Terra tem um Oceano global e muito diverso (correntes oceânicas transportam calor e energia ao redor do mundo); O Oceano e a vida marinha têm uma forte ação na dinâmica da Terra (mudanças no nível do mar e a ação de ondas e marés são responsáveis por moldar as áreas costeiras ao redor do mundo); O Oceano exerce influência importante no clima (capacidade de absorver o dióxido de carbono da atmosfera, armazenando calor que pode ser distribuído ao redor do planeta através de suas correntes, fazendo dele um elemento chave no sistema climático global); O Oceano permite que a Terra seja habitável (organismos microscópicos capazes de fazer fotossíntese) produza cerca de 98% do oxigênio atmosférico, tornando o oceano o “pulmão do mundo”; O Oceano suporta uma imensa diversidade de vida e de ecossistemas (ecossistemas oceânicos são e vão de regiões polares a recifes de corais); O Oceano e a humanidade estão fortemente interligados (além da regulação do clima que permite a vida na terra e do fornecimento de alimento, o oceano ainda é fonte de medicamentos, serve como estrada para o transporte de mercadorias e pessoas).

     A instituição da Semana Estadual da Promoção da Cultura Oceânica nas Escolas contribui para formação de cidadãos conscientes e informados, capazes de gerar decisões que buscam a conservação do oceano e de seus recursos. Assim, escolas podem auxiliar na difusão da cultura oceânica, trazendo a discussão do tema para a possibilidade de agregar aos conteúdos curriculares, através de atividades práticas, dinâmicas e interativas. Daí a relevância do projeto de lei em apreço.

     Considerando o legítimo interesse, pedimos aos nobres colegas parlamentares a aprovação do presente Projeto de Lei.

Histórico

[10/10/2023 16:05:04] EMITIR PARECER
[11/10/2023 11:22:03] AUTOGRAFO_CRIADO
[11/10/2023 11:37:58] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[12/06/2023 12:00:53] ASSINADO
[12/06/2023 12:01:34] ENVIADO P/ SGMD
[12/06/2023 14:12:03] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/06/2023 16:18:13] DESPACHADO
[12/06/2023 16:18:27] EMITIR PARECER
[12/06/2023 19:35:55] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[13/06/2023 01:09:08] PUBLICADO
[24/10/2023 08:53:50] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[24/10/2023 08:54:06] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Eriberto Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 13/06/2023 D.P.L.: 23
1ª Inserção na O.D.:




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