PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1368/2023
Declara de Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios - ABDESM e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios - ABDESM, devidamente registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 07.575.730/0001-60, sediada no Município de Recife/PE, com endereço à Rua Castro Leão, 86 - Madalena, CEP: 50.610-600.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Agência de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios – ABDESM desenvolve há anos diversas atividades de cunho sociocultural em diversos municípios pernambucanos.
Além de prestar relevantes serviços na área da saúde, especialmente no atendimento de pessoas necessitadas de psicoterapia e acolhimento social por parte de especialistas em comunidades carentes.
O presente projeto de lei visa reconhecer o relevante interesse público que reveste as ações promovidas pela a Agência de Desenvolvimento.
Econômico e Social dos Municípios – ABDESM e de modo especial ampliar as possibilidade de sua expansão pelo Estado de Pernambuco.
Histórico
Waldemar Borges
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/10/2023 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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