
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 809/2023
Altera a Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos do Estado de Pernambuco, a fim de criar nova hipótese de isenção para Renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Texto Completo
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 3º..........................................................................
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XIII - a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, quando emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, das pessoas que tiverem idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, assegurou aos maiores de 60 anos uma série de direitos. Em nosso Estado a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos é assegurada às pessoas a partir dos 65 anos, contudo, aqueles que dirigem não foram contemplados, restando, ainda ao idoso a obrigatoriedade de renovação da sua CNH a cada três anos, causando um desembolso mais frequente e reiterando os custos de sua renovação em relação às pessoas com menor idade. Para as pessoas idosas de baixa renda e que, em grande parte, gastam boa parte dos seus recursos financeiros com a aquisição de medicamentos se torna inviável que aconteça tal renovação.
Garantir a renovação da CNH sem nenhum custo ao (à) idoso (a) facilitará tanto sua locomoção como possibilitará a complementação de sua renda. Ressaltando ser comum encontrar pessoas nesta faixa de idade desempenhando funções de motorista.
Tal projeto não pode ser considerado inconstitucional, pois seu único objetivo é promover justiça social às pessoas idosas, que na sua grande maioria são penalizadas pela ausência de um tratamento mais digno e mais humano.
Devemos ainda destacar que em muitos Estados, como, por exemplo, Rio de Janeiro (no ano de 2003, através da Lei nº 4.085), Paraná, São Paulo, Minas Gerais e Pará já aprovaram leis que isentam os idosos do pagamento de taxas relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Face ao exposto, e pelo relevante valor social desta propositura, contamos com o apoio irrestrito dos nobres pares para sua rápida tramitação e aprovação.
Histórico
Adalto Santos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | DISTRIBU�DO PARA COMISS�O |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/06/2023 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |