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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 796/2023

Proíbe o uso da inteligência artificial ou meio semelhante para a produção, reprodução, oferecimento, comércio, divulgação, transmissão ou porte de imagens que representem crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito ou implícito ou de cunho pornográfico no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º Fica proibido o uso da inteligência artificial ou meio semelhante para a produção, reprodução, oferecimento, comércio, divulgação, transmissão ou porte de imagens que representem crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito ou implícito ou de cunho pornográfico no Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Os provedores de serviços de internet devem monitorar constantemente os conteúdos gerados por inteligência artificial ou meio semelhante que possam conter imagens eróticas de crianças e adolescentes.

     Parágrafo único. Caso sejam encontrados conteúdos ilegais, os provedores devem tomar medidas imediatas no sentido de desabilitar acesso ao conteúdo ilícito e informar às autoridades competentes.

     Art. 3º Aqueles que produzirem ou distribuírem imagens eróticas de crianças e adolescentes geradas por inteligência artificial ou meio semelhante serão penalizados de acordo com as leis vigentes e serão obrigados a indenizar os danos causados às vítimas.

     Art. 4º As empresas que utilizam inteligência artificial ou meio semelhante para fins comerciais deverão adotar medidas para garantir que seus sistemas não sejam utilizados para a produção de imagens eróticas de crianças e adolescentes.

     Art. 5º As autoridades competentes deverão promover campanhas de conscientização sobre os riscos do uso da inteligência artificial para a produção de conteúdo pornográfico infantojuvenil.

     Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Autor: William BrIgido

Justificativa

 A inteligência artificial é uma tecnologia que traz inúmeras possibilidades de avanço para diversos setores da sociedade, mas também pode ser utilizada para fins ilegais, como a criação de imagens eróticas de crianças e adolescentes. A disseminação desse tipo de conteúdo pode causar danos irreparáveis às vítimas e deve ser combatida de forma firme.

Este projeto de lei visa estabelecer regras claras para o uso da inteligência artificial e punir aqueles que a utilizam para fins ilegais no estado de Pernambuco. Além disso, propõe medidas preventivas e educativas para garantir que a sociedade esteja consciente dos riscos do uso da inteligência artificial para a produção de conteúdo pornográfico infantojuvenil.

Histórico

[05/06/2023 11:50:40] ASSINADO
[05/06/2023 11:51:47] ENVIADO P/ SGMD
[05/06/2023 13:05:36] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/06/2023 17:51:58] DESPACHADO
[05/06/2023 17:52:21] EMITIR PARECER
[05/06/2023 18:02:18] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[06/06/2023 01:26:40] PUBLICADO

William BrIgido
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 06/06/2023 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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