
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 796/2023
Proíbe o uso da inteligência artificial ou meio semelhante para a produção, reprodução, oferecimento, comércio, divulgação, transmissão ou porte de imagens que representem crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito ou implícito ou de cunho pornográfico no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica proibido o uso da inteligência artificial ou meio semelhante para a produção, reprodução, oferecimento, comércio, divulgação, transmissão ou porte de imagens que representem crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito ou implícito ou de cunho pornográfico no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Os provedores de serviços de internet devem monitorar constantemente os conteúdos gerados por inteligência artificial ou meio semelhante que possam conter imagens eróticas de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. Caso sejam encontrados conteúdos ilegais, os provedores devem tomar medidas imediatas no sentido de desabilitar acesso ao conteúdo ilícito e informar às autoridades competentes.
Art. 3º Aqueles que produzirem ou distribuírem imagens eróticas de crianças e adolescentes geradas por inteligência artificial ou meio semelhante serão penalizados de acordo com as leis vigentes e serão obrigados a indenizar os danos causados às vítimas.
Art. 4º As empresas que utilizam inteligência artificial ou meio semelhante para fins comerciais deverão adotar medidas para garantir que seus sistemas não sejam utilizados para a produção de imagens eróticas de crianças e adolescentes.
Art. 5º As autoridades competentes deverão promover campanhas de conscientização sobre os riscos do uso da inteligência artificial para a produção de conteúdo pornográfico infantojuvenil.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A inteligência artificial é uma tecnologia que traz inúmeras possibilidades de avanço para diversos setores da sociedade, mas também pode ser utilizada para fins ilegais, como a criação de imagens eróticas de crianças e adolescentes. A disseminação desse tipo de conteúdo pode causar danos irreparáveis às vítimas e deve ser combatida de forma firme.
Este projeto de lei visa estabelecer regras claras para o uso da inteligência artificial e punir aqueles que a utilizam para fins ilegais no estado de Pernambuco. Além disso, propõe medidas preventivas e educativas para garantir que a sociedade esteja consciente dos riscos do uso da inteligência artificial para a produção de conteúdo pornográfico infantojuvenil.
Histórico
William BrIgido
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/06/2023 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 1330/2023 | Constituição, Legislação e Justiça |
Substitutivo | 1/2023 |