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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1152/2023

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Incentivo e Conscientização ao Turismo Sustentável.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 278-A. Dias 20 a 27 de setembro: Semana Estadual de Incentivo e Conscientização ao Turismo Sustentável. (AC)

§ 1º A semana estadual que trata o caput, tem como objetivo: (AC)

I - a compatibilização das atividades do turismo sustentável com a preservação da biodiversidade; (AC)

II - o uso sustentável dos recursos naturais; (AC)

III - a conscientização, a capacitação e o estímulo à população local para atividades relacionadas ao turismo sustentável; (AC)

V - a valorização da história, da cultura e da gastronomia locais; (AC)

VI - a criação e o aprimoramento de infraestruturas que favoreçam o desenvolvimento do ecoturismo e do agroturismo. (AC)

§ 2º O poder público poderá realizar parcerias com entidades do setor privado no sentido de implementar atividades alusivas à semana referida no caput." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Henrique Queiroz Filho

Justificativa

Visualizando o mapa do Estado de Pernambuco é suficiente para perceber a singularidade de seu território.

O Estado de Pernambuco é uma estreita faixa de terra, que se estende no sentido do litoral – são apenas 187 quilômetros de costa – para alongar-se por 724 quilômetros em direção ao sertão.

Ponto alto da história de Pernambuco está fundado nas cidades de Olinda e Recife. Ambas preservam fragmentos de sua história em seus monumentos e em sua cultura de extraordinária riqueza – como atestam maracatus, caboclinhos e frevos que encontram sua expressão máxima no Carnaval, resultante da mistura, nos engenhos e canaviais, entre portugueses, africanos e índios.

Partindo da capital, pode-se seguir pelo litoral, onde surgem praias de águas calmas e quentes entre casas de veraneio e hotéis.

Permeando 535 quilômetros da costa de Pernambuco, está a Ilha de Fernando de Noronha, uma das mais belas do mundo.

Para conhecer mais profundamente a cultura pernambucana, é imperioso penetrar na Zona da Mata – berço do maracatu rural que combina elementos de diferentes folguedos.

O agreste por sua vez, é a região em que se produz excelente e autêntico artesanato, enquanto o sertão, cujas terras escondem uma surpreendente e áspera poesia.

Nota-se, portanto, que dentre os grandes desafios a serem enfrentados pela nossa civilização na atualidade, a necessidade da preservação do meio ambiente merece atenção e ações que garantam a manutenção de condições de vida no planeta para além do tempo presente.

Afigura-nos urgente o fomento e preservação da cultura de sustentabilidade no sentido de garantirmos o direito à vida para as gerações futuras, bem como para nós mesmos.

Dentre as atividades econômicas que possuem melhores condições de dialogar com essa perspectiva, o turismo merece destaque, por sua natureza lúdica e por seu alcance. Mais ainda, se implementado especialmente dentro do viés da sustentabilidade, contribuindo decisivamente na consolidação de uma cultura preservacionista que favoreça ao desenvolvimento e à sustentabilidade.

O turismo sustentável atende simultaneamente às necessidades dos turistas, protegendo e ampliando oportunidades de uma vida saudável e de um futuro melhor.

Por outro lado, o turismo está aliado, invariavelmente, à satisfação das necessidades econômicas, sociais e ambientais, respeitando a integridade cultural, os processos ecológicos essenciais, a diversidade biológica e os sistemas que garantem a vida e a história local.

O turismo sustentável prima sobretudo, pela responsabilidade ambiental, sendo assim reconhecido como alternativa para o desenvolvimento da humanidade, figurando amplamente em debates recorrentes por entidades ambientais, governamentais ou não.

Merece, portanto, incentivos e fortalecimento, de maneira que venha efetivamente a contribuir para com o desenvolvimento socioeconômico, a valorização cultural de aspectos como a gastronomia local, gerando oportunidades de emprego e renda em sintonia com os princípios ecológicos.

No tocante à semana escolhida para a celebração da temática, vale ressaltar que se comemora, anualmente, em 27 de setembro, o Dia Mundial do Turismo, mostrando-se como uma oportunidade de valorização ao nosso imenso potencial histórico e natural, ricamente espalhado pelo território pernambucano.

Diante do exposto, segue a presente propositura para a apreciação do Plenário desta ilustre Casa Parlamentar, na expectativa de sua boa acolhida e aprovação pelos nobres pares.

Histórico

[02/04/2024 08:16:27] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[02/04/2024 08:16:36] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[04/03/2024 15:49:36] EMITIR PARECER
[04/09/2023 13:34:03] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/09/2023 18:03:28] DESPACHADO
[04/09/2023 18:03:43] EMITIR PARECER
[04/09/2023 18:05:39] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[04/09/2023 23:03:57] PUBLICADO
[05/03/2024 16:01:19] AUTOGRAFO_CRIADO
[11/03/2024 15:52:46] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[13/06/2023 15:56:10] ENVIADO P/ SGMD
[14/06/2023 09:29:59] RETORNADO PARA O AUTOR
[14/06/2023 15:35:23] ENVIADO P/ SGMD
[14/06/2023 15:54:40] RETORNADO PARA O AUTOR
[14/06/2023 16:16:33] ENVIADO P/ SGMD
[25/05/2023 15:42:01] ASSINADO
[25/05/2023 15:42:11] ENVIADO P/ SGMD
[30/05/2023 09:54:03] RETORNADO PARA O AUTOR

Henrique Queiroz Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 05/09/2023 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




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