Brasão da Alepe

PROJETO DE RESOLUÇÃO 769/2023

Altera a Resolução nº 1.891, de 18 de janeiro de 2023, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de alterar as competências da Comissão de Cidadania, Direito Humanos e Participação Popular.

Texto Completo

     Art. 1º A Resolução nº 1.891, de 18 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 110. ...............................................................................................

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II - direitos do cidadão, da criança, do adolescente, do jovem, das pessoas com deficiência e do idoso; (NR)

...............................................................................................................

V - direitos das comunidades indígenas, da população negra, dos quilombolas, dos povos ciganos e das pessoas LGBTQIAP+; (NR)

...............................................................................................................”

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Dani Portela

Justificativa

     O Projeto de Resolução ora apresentada visa alterar as competências da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular - CCDHPP, a fim de incluir as matérias relacionadas aos jovens, à população negra, quilombola, povos ciganos e comunidade LGBTQIAP+.

     Em relação aos jovens, é oportuno mencionar que são considerados jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos de idade, nos termos da Lei Federal nº 12.852, de 2013, que instituiu o Estatuto da Juventude. Portanto, embora ocorra uma pequena sobreposição com os adolescentes, trata-se de grupo populacional distinto.

     Em relação à inclusão da população negra, quilombola, cigana e LGBTQUIAP+, nada mais natural, e até necessário, que as matérias relacionadas a esses grupos populacionais sejam submetidas à análise da CCDHPP, tendo em vista que são segmentos sociais com nefasto histórico de violação de seus direitos, demandando, assim, a atenção da Comissão de Cidadania dessa Assembleia Legislativa para que as reparações históricas e os avanços legislativos aconteçam adequadamente.

     A incorporação guarda consonância com um dos princípios da Republica Federativa do Brasil que no Art.  3º assegurar que se deve “IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.” (BRASIL, 1988).

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos(as) Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa. Altera a Resolução nº 1.891, de 18 de janeiro de 2023, que Institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de alterar as competências da Comissão de Cidadania, Direito Humanos e Participação Popular.

Histórico

[23/05/2023 17:01:44] ASSINADO
[23/05/2023 17:06:07] ENVIADO P/ SGMD
[30/05/2023 11:46:59] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/05/2023 18:21:26] DESPACHADO
[30/05/2023 18:21:50] DESPACHADO
[30/05/2023 18:22:11] EMITIR PARECER
[30/05/2023 19:02:05] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[31/05/2023 01:01:40] PUBLICADO

Dani Portela
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 31/05/2023 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.