
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 740/2023
Cria o Programa de Distribuição Gratuita de Absorventes Higiênicos, no âmbito do Estado de Pernambuco, nas situações que indica.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Programa de Distribuição Gratuita de Absorventes Higiênicos, que garantirá o acesso aos absorventes higiênicos, durante o ciclo menstrual às:
I - estudantes matriculadas nas escolas públicas estaduais;
II - mulheres acolhidas nas unidades e abrigos sob a gestão estadual;
III - mulheres que se encontram recolhidas em unidades do sistema prisional estadual; e
IV - mulheres que se encontram em internação em estabelecimento educacional estadual, em decorrência de cumprimento de medida socioeducativa.
Parágrafo único. O Poder Executivo Estadual articulará junto aos Municípios para que seja planejado o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos às mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social.
Art. 2º São objetivos do Programa ora instituído:
I - propiciar a dignidade menstrual;
II - evitar que as estudantes se ausentem das aulas por falta de absorvente higiênico;
III - prevenir doenças pelo uso prolongado do absorvente higiênico; e
IV - promover a atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei, mediante decreto, especialmente, quanto ao formato de distribuição dos absorventes higiênicos.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 10/2023
Recife, 23 de maio de 2023.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que cria o Programa de Distribuição Gratuita de Absorventes Higiênicos, no âmbito do Estado de Pernambuco, nas situações que indica.
A presente proposição tem o objetivo de garantir o acesso gratuito aos absorventes higiênicos durante o ciclo menstrual às estudantes matriculadas nas escolas públicas estaduais, às mulheres acolhidas nas unidades e abrigos sob a gestão estadual, às mulheres que se encontram recolhidas em unidades do sistema prisional estadual e em internação em estabelecimento educacional estadual, em decorrência de cumprimento de medida socioeducativa.
Ademais, o Poder Executivo Estadual articulará junto aos Municípios para que seja planejado o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos às mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social.
A medida ora proposta vem propiciar a dignidade menstrual, evitar que as estudantes se ausentem das aulas por falta de absorventes higiênicos e prevenir doenças pelo seu uso prolongado, promovendo, desta forma, a atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação.
Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/05/2023 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Emenda | 1 | Dani Portela |