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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 740/2023

Cria o Programa de Distribuição Gratuita de Absorventes Higiênicos, no âmbito do Estado de Pernambuco, nas situações que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Programa de Distribuição Gratuita de Absorventes Higiênicos, que garantirá o acesso aos absorventes higiênicos, durante o ciclo menstrual às:

     I - estudantes matriculadas nas escolas públicas estaduais;

     II - mulheres acolhidas nas unidades e abrigos sob a gestão estadual;

     III - mulheres que se encontram recolhidas em unidades do sistema prisional estadual; e

     IV - mulheres que se encontram em internação em estabelecimento educacional estadual, em decorrência de cumprimento de medida socioeducativa. 

     Parágrafo único. O Poder Executivo Estadual articulará junto aos Municípios para que seja planejado o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos às mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social.  

     Art. 2º São objetivos do Programa ora instituído:

     I - propiciar a dignidade menstrual;

     II - evitar que as estudantes se ausentem das aulas por falta de absorvente higiênico;

     III - prevenir doenças pelo uso prolongado do absorvente higiênico; e

     IV - promover a atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação.

     Art. 3º O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei, mediante decreto, especialmente, quanto ao formato de distribuição dos absorventes higiênicos.

     Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Justificativa

MENSAGEM Nº 10/2023

Recife, 23 de maio de 2023.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que cria o Programa de Distribuição Gratuita de Absorventes Higiênicos, no âmbito do Estado de Pernambuco, nas situações que indica.

A presente proposição tem o objetivo de garantir o acesso gratuito aos absorventes higiênicos durante o ciclo menstrual às estudantes matriculadas nas escolas públicas estaduais, às mulheres acolhidas nas unidades e abrigos sob a gestão estadual, às mulheres que se encontram recolhidas em unidades do sistema prisional estadual e em internação em estabelecimento educacional estadual, em decorrência de cumprimento de medida socioeducativa. 
Ademais, o Poder Executivo Estadual articulará junto aos Municípios para que seja planejado o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos às mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social.  
  A medida ora proposta vem propiciar a dignidade menstrual, evitar que as estudantes se ausentem das aulas por falta de absorventes higiênicos e prevenir doenças pelo seu uso prolongado, promovendo, desta forma, a atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação.

Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[18/07/2023 13:17:07] AUTOGRAFO_CRIADO
[18/07/2023 13:19:31] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[18/07/2023 13:19:57] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[23/05/2023 16:29:05] ASSINADO
[23/05/2023 16:47:38] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/05/2023 16:51:27] DESPACHADO
[23/05/2023 16:51:47] EMITIR PARECER
[23/05/2023 16:56:07] EMITIR PARECER
[23/05/2023 17:13:55] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[24/05/2023 01:38:01] PUBLICADO
[25/05/2023 14:33:46] EMITIR PARECER
[27/06/2023 17:49:45] EMITIR PARECER

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 24/05/2023 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




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