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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 731/2023

Autoriza, em caráter excepcional, repasse de recursos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ao Poder Executivo Estadual.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco autorizado, em caráter excepcional, a repassar orçamentária e financeiramente, a importância de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco.

     Parágrafo único. O valor a que se refere o caput será repassado em parcela única, devendo o repasse ocorrer até 15 de junho de 2023.

     Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º decorrerão do superávit de exercícios anteriores da Fonte - Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - FERM-PJPE, instituído pela Lei nº 14.989, de 29 de maio de 2013.

     Art. 3º Os recursos cujo repasse é autorizado por esta Lei serão aplicados integralmente, pelo Poder Executivo do Estado de Pernambuco, em despesas relacionadas a ações de ressocialização, repressão à criminalidade e combate à violência.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Justificativa

MENSAGEM Nº 09/2023

Recife, 22 de maio de 2023.

Senhor Presidente,

Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembleia, o anexo Projeto de Lei que autoriza, em caráter excepcional, o repasse de recursos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ao Poder Executivo Estadual. 

A medida proposta tem por objetivo propiciar ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco a aplicação de recursos decorrentes do superávit de exercícios anteriores da Fonte - Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - FERM-PJPE, instituído pela a Lei nº 14.989, de 29 de maio de 2013, em despesas relacionadas a ações de ressocialização, repressão à criminalidade e combate à violência.

Na certeza de contar como indispensável apoio para apreciação deste Projeto, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados protestos de elevado apreço e distinta consideração.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS 
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[06/06/2023 16:30:08] EMITIR PARECER
[07/06/2023 14:20:47] AUTOGRAFO_CRIADO
[07/06/2023 15:15:42] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[09/06/2023 09:53:08] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[09/06/2023 09:53:30] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[22/05/2023 17:31:38] ASSINADO
[22/05/2023 17:31:46] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/05/2023 17:32:17] DESPACHADO
[22/05/2023 17:32:27] EMITIR PARECER
[22/05/2023 17:34:08] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[22/05/2023 23:44:22] PUBLICADO

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 23/05/2023 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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