
Parecer 9671/2022
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2022, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2597/2021, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
A proposição em questão visa determinar a disponibilização para todos os servidores públicos do interior teor da Lei Nº 13.314/2007, que dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública do Estado de Pernambuco.
O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, recebeu o Substitutivo nº 01/2022, apresentado para adequar a redação original às boas práticas de técnica legislativa. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A Lei Nº 13.314/2007, que dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública do Estado de Pernambuco, determina que os órgãos da Administração Pública Estadual direta, indireta e Fundações Públicas Estaduais, na pessoa de seus representantes legais, ficam obrigados a afixar cartazes informativos e a tomar outras medidas necessárias para prevenir o assédio moral.
Nesse contexto, no intuito de reforçar o acesso dos servidores ao interior teor da Lei Nº 13.314/2007, a proposição em discussão determina sua disponibilização em local de fácil acesso e visibilidade, com versão acessível a pessoas com deficiência, bem como dispõe sobre a obrigatoriedade de a norma legal constar em local de destaque nos sítios eletrônicos de cada órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta.
Dessa maneira, a iniciativa estabelece mais um meio para facilitar o acesso dos servidores públicos a tal conteúdo, contribuindo para o conhecimento deles a respeito das condutas abusivas que configuram prática de assédio moral, com ou sem abuso de poder hierárquico.
Sendo assim, a proposição fortalece o enfrentamento ao assédio moral dentro do serviço público, fomentando a preservação não só da dignidade e da integridade física e psíquica do servidor, mas também do clima de trabalho no órgão, cuja deterioração pode impactar negativamente na prestação do serviço à sociedade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2597/2021, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
Histórico