Brasão da Alepe

Parecer 9654/2022

Texto Completo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3545/2022

AUTORIA: DEPUTADA LAURA GOMES

 

PROPOSIÇÃO QUE CONCEDE A MEDALHA LEÃO DO NORTE, MÉRITO “SANITÁRIO JOSUÉ DE CASTRO” AO SECRETARIO DE SAÚDE ANDRÉ LONGO. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (ART. 199, X, DO RI). ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS DO ART. 278 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERMO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.

 

1. RELATÓRIO

É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução (PR) nº 3545/2022, de autoria da Deputada Laura Gomes, que objetiva conceder ao “médico André Longo, que exerce a funçãode Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco (2019-2020), a Medalha Leão do Norte, classe ouro, Mérito “Sanitário Josué de Castro”, nos termos do inciso V, § 1º, do art. 278, da Resolução nº 905, de 22 de dezembrode 2008”.

Nos termos da Justificativa parlamentar, “André Longo desenvolveu sua carreira profissional no Recife, onde se formou em medicina pela Universidade de Pernambuco (UPE). Ele é especialista em cardiologia pela Comissão Nacional de Residência Médica e pela Sociedade Brasileira de Cardiologia, além de servidor público estadual desde 1997. Longo também foi eleito por duas vezes presidente do Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), cargo que exerceu entre 2002 e 2006. Em seguida, presidiu o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), cumprindo mandato entre 2008 e 2011.

Ainda conforme a Justificativa, entre “2012 e 2015, comandou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com sede no Rio de Janeiro. Em seguida, em janeiro de 2015, foi convidado pelo Governador Paulo Câmara para assumir a presidência do Instituto de Recursos Humanos (IRH), cargo que vinha exercendo até ser convocado para assumir a pasta da Saúde na gestão estadual em janeiro de 2019. Já como secretário, André Longo está comandando os esforços de Pernambuco no enfrentamento da maior crise sanitária dos últimos 100 anos, provocada pelo novo coronavírus. E o Estado tem dado uma resposta à altura do desafio. Por determinação do governador Paulo Câmara, que tem colocado toda a estrutura da gestão em prol do enfrentamento da Pandemia, Pernambuco realizou o maior esforço sanitário, logístico e de mobilização de equipamentos e recursos humanos da sua história. Graças a isto, o Estado conta, atualmente, com a maior rede de saúde dedicada aos casos da Covid-19 do Norte/Nordeste e a segunda maior do Brasil.”

O PR em análise tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, conforme art. 223, III, do Regimento Interno (RI).

É o Relatório.

2. PARECER DO RELATOR

Nos termos do art. 280, I, do RI desta Assembleia Legislativa, os projetos de resolução de concessão da Medalha Leão do Norte serão submetidos à prévia apreciação da CCLJ, para o exame dos aspectos constitucionais, legais e regimentais.

A presente proposição encontra fundamento no art. 199, X, do RI desta Casa Legislativa, uma vez que o Deputado Estadual detém competência legislativa para apresentar projeto de resolução sobre matéria de competência exclusiva da Casa.

            Como posto anteriormente, pretende-se a concessão da Medalha Leão do Norte, classe ouro, Mérito "Sanitário Josué de Castro” ao Secretário de Saúde André Longo.

A matéria é, assim, regida pelo art. 278, § 1º, V, do RI, segundo o que:

Art. 278. A Medalha Leão do Norte, classe ouro, destina-se a agraciar pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado, no âmbito do Estado de Pernambuco, em suas respectivas áreas de atuação.

§ 1º A Medalha Leão do Norte será concedida nos seguintes Méritos:

V - "Sanitário Josué de Castro”: para a agraciar pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem na realização de investigações científicas de nutrição e de saúde pública, com soluções para o problema sobre a fome e a desnutrição, bem como, nos estudos e gestões que propiciem o avanço científico da medicina no Estado de Pernambuco;

[...]

Por sua vez, o §2º do transcrito art. 278 e seguintes, do mesmo diploma normativo, fixam os requisitos para sua concessão. Entre as condições, exige-se que: seja concedida apenas uma medalha de cada Mérito por ano; o agraciado tenha se destacado na área relativa ao mérito de concessão da medalha; cada projeto contenha o nome de apenas um agraciado; cada deputado ofereça, anualmente, uma única indicação e tenha aprovado, em cada legislatura, um único projeto de resolução cujo objetivo seja a concessão de Medalha Leão do Norte; e que os projetos de resolução sejam apresentados até o encerramento do primeiro período legislativo de cada sessão legislativa.

De acordo com a justificativa do parlamentar subscritor, com seu histórico de iniciativas e com a data de apresentação, conclui-se, pois, que os requisitos foram integralmente atendidos.

O médico André Longo se destacou na defesa da saúde pública e enfrentamento “da maior crise sanitária dos últimos 100 anos, provocada pelo novo coronavírus”. Na atual gestão junto a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, “realizou o maior esforço sanitário, logístico e de mobilização de equipamentos e recursos humanos da sua história”. Com efeito, o Estado, atualmente, possui “a maior rede de saúde dedicada aos casos da Covid-19 do Norte/Nordeste e a segunda maior do Brasil”.

Ausentes, portanto, óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3545/2022, de iniciativa da Deputada Laura Gomes.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3545/2021, de autoria da Deputada Laura Gomes.

Histórico

[08/08/2022 12:49:27] ENVIADA P/ SGMD
[08/08/2022 16:01:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/08/2022 16:01:25] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/08/2022 07:43:33] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.