
Parecer 9652/2022
Texto Completo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3543/2022
AUTORIA: DEPUTADO JOÃO PAULO COSTA
PROPOSIÇÃO QUE CONCEDE A MEDALHA LEÃO DO NORTE, MÉRITO “DIREITOS HUMANOS HERBERT DE SOUZA”. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (ART. 199, X, DO RI). ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS DO ART. 278 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERMO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução (PR) nº 3543/2022, de autoria do Deputado João Paulo Costa, que objetiva conceder à “promotora de Justiça e professora Rosemary Souto Maior de Almeida, a Medalha Leão do Norte, classe ouro, Mérito "Direitos Humanos Herbert de Souza", nos termos do inciso I, § 1º, do art. 278, da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008”.
Nos termos da Justificativa parlamentar, “A promotora de Justiça Rosemary Souto Maior de Almeida nasceu no município de Limoeiro, Região Agreste de Pernambuco... enveredou-se para as ciências jurídicas, formando-se em Direito, pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1982. Em 1992, foi nomeada promotora de Justiça do Estado de Pernambuco, após aprovação em concurso público... Foi em Itambé que Rosemary passou o maior período de sua atuação: 17 anos e sete meses, de relevantes trabalhos prestados à população daquele município. Período no qual ela enfrentou inúmeros desafios para a causa social e a luta dos direitos humanos da população. Como a promotoria de Justiça de Itambé é única, o representante do Ministério Público lida com todas as questões que envolvem a sociedade. Sendo assim, além das prioridades absolutas, tem de atender as atividades de promotor criminal, infância e juventude, promoção da saúde, promoção do meio ambiente, promoção do patrimônio público, promotoria comunitária, promotoria do consumidor, júri e eleitoral.
Ainda conforme a Justificativa, “Fez parte da Publicação do Estado de Pernambuco: Defensores e Defensoras de Direitos Humanos - O enfrentamento a desigualdades em Pernambuco (publicação da Secretaria de Direitos Humanos de PE, em 2012). Em 2012, após anos de projeto de restruturação e humanização da Cadeia Pública de Itambé, concluiu o projeto em 30/03/2012, com lançamento do livro da subscritora com o mesmo nome...Foi indicada pelo ESTADO DE PERNAMBUCO ao Premio Nacional de Direitos Humanos Dorothy Stein em outubro de 2010...Durante o período que atuou em Itambé, foi obrigada a não arquivar as execuções sumárias contra homossexuais adolescentes que praticavam pequenos furtos e a ordem anterior era simplesmente Arquivar. Em 1994, enviou ofício ao Procurador Geral da época narrando a situação. Instaurou um Inquérito Civil após a criação de Banco de Dados com nomes e indicadores de milhares de pessoas assassinadas; foi descoberto um cemitério clandestino e, com parceria com a SDS/PE, foram designados mais de 60 (sessenta) crimes elucidados.”
O PR em análise tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, conforme art. 223, III, do Regimento Interno (RI).
É o Relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 280, I, do RI desta Assembleia Legislativa, os projetos de resolução de concessão da Medalha Leão do Norte serão submetidos à prévia apreciação da CCLJ, para o exame dos aspectos constitucionais, legais e regimentais.
A presente proposição encontra fundamento no art. 199, X, do RI desta Casa Legislativa, uma vez que o Deputado Estadual detém competência legislativa para apresentar projeto de resolução sobre matéria de competência exclusiva da Casa.
Como posto anteriormente, pretende-se a concessão da Medalha Leão do Norte, classe ouro, Mérito "Direitos Humanos Herbert de Souza", à promotora de Justiça e professora Rosemary Souto Maior de Almeida.
A matéria é, assim, regida pelo art. 278, § 1º, I, do RI, segundo o que:
Art. 278. A Medalha Leão do Norte, classe ouro, destina-se a agraciar pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado, no âmbito do Estado de Pernambuco, em suas respectivas áreas de atuação.
§ 1º A Medalha Leão do Norte será concedida nos seguintes Méritos:
I - "Direitos Humanos Herbert de Souza": para agraciar pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado em defesa dos direitos humanos no Estado de Pernambuco;
[...]
Por sua vez, o §2º do transcrito art. 278 e seguintes, do mesmo diploma normativo, fixam os requisitos para sua concessão. Entre as condições, exige-se que: seja concedida apenas uma medalha de cada Mérito por ano; o agraciado tenha se destacado na área relativa ao mérito de concessão da medalha; cada projeto contenha o nome de apenas um agraciado; cada deputado ofereça, anualmente, uma única indicação e tenha aprovado, em cada legislatura, um único projeto de resolução cujo objetivo seja a concessão de Medalha Leão do Norte; e que os projetos de resolução sejam apresentados até o encerramento do primeiro período legislativo de cada sessão legislativa.
De acordo com a justificativa do parlamentar subscritor, com seu histórico de iniciativas e com a data de apresentação, conclui-se, pois, que os requisitos foram integralmente atendidos.
A homenageada tem o reconhecimento na defesa dos direitos humanos, enfrentamento às desigualdades e causas sociais em Pernambuco, destacando-se sua luta pelos direitos e garantias constitucionais fundamentais da população carcerária buscando o respeito a dignidade da pessoa humana, além da promoção do patrimônio público, do meio ambiente e promoção da saúde dos mais necessitados.
Ausentes, portanto, óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3543/2022, de iniciativa do Deputado João Paulo Costa.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3543/2021, de autoria do Deputado João Paulo Costa.
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