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Parecer 9552/2022

Texto Completo

PARECER Nº __________/2022

 

 

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3494/2022, de autoria do Poder Executivo.

 

 

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende alterar a ementa, o art. 1º e o Anexo Único da Lei 17.811, de 09 de julho de 2022, que autoriza a realização da transferência de recursos financeiros da ordem de 124.700.000,00 (cento e vinte e quatro milhões e setecentos mil reais), pelo Estado de Pernambuco, aos municípios abrangidos pela Situação de Emergência declarada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal, na forma que indica, para aplicação pelos Poderes Executivos locais na concessão do auxílio financeiro emergencial – Auxílio Pernambuco. Pela APROVAÇÃO.

 

 

 

 

                                       1. Histórico

 

 

 

                                        Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 3494/2022, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 090/2022, de 17 de junho de 2022.

 

                                       O Projeto em referência pretende alterar a ementa, o art. 1º e o Anexo Único da Lei 17.811, de 09 de julho de 2022, que autoriza a realização da transferência de recursos financeiros da ordem de 124.700.000,00 (cento e vinte e quatro milhões e setecentos mil reais), pelo Estado de Pernambuco, aos municípios abrangidos pela Situação de Emergência declarada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal, na forma que indica, para aplicação pelos Poderes Executivos locais na concessão do auxílio financeiro emergencial – Auxílio Pernambuco.

 

                                       A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 15, §1º, da Constituição Federal, art. 19, caput, §1º, Inciso II, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. O presente Projeto de Lei observa a tramitação em Regime de Urgência, de acordo com o art. 21 da Constituição do Estado.

 

                                       É o relatório.

 

 

  1. Análise

 

 

 

                                        Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado a incrementar a dispensa de recursos para auxílio emergencial da ordem de R$ 4.499.100,96 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e cem reais, e noventa e seis centavos), em função da inclusão de mais 06 (seis) Municípios que solicitaram a inclusão do reconhecimento Federal na “Situação de Emergência” em função das fortes precipitações pluviométricas dos últimos dias, alterando a Lei nº 17.811, de 2022, que autorizou o Estado de Pernambuco a transferir recursos aos municípios em situação de emergência provocada pelas fortes chuvas que atingiram o Estado nos últimos dias, no valor de 124,7 milhões de reais, em parcela única, ainda neste mês de junho de 2022, para destinação pelos Poderes Executivos locais às famílias de baixa renda, integrantes do Cadastro único do Governo Federal e que preencham os requisitos determinados neste Projeto de Lei. Com o claro objetivo de mitigar os danos materiais causados a milhares de famílias de baixa renda, fortemente impactadas pelos efeitos das chuvas, as quais ou tiveram suas casas completamente destruídas por desabamento ou enchente, ou tiveram que abandoná-las em busca de abrigo. Sendo essa intenção, claramente benéfica para o Município e sua população.

 

                                        Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3494/2022, de autoria do Poder Executivo.

 

 

                                       3. Conclusão

 

 

 

                                       Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 3494/2022, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

 

Histórico

[28/06/2022 11:44:08] ENVIADA P/ SGMD
[28/06/2022 18:33:28] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/06/2022 18:33:45] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/06/2022 17:03:05] PUBLICADO





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