
Parecer 9522/2022
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 3440/2022, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto em análise altera a Lei nº 16.282, de 3 de janeiro de 2018, que reestrutura o Conselho Estadual de Defesa Social e passa a denominá-lo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – CESPDS.
A proposição foi apreciada e aprovada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2.1. Análise da Matéria
Com o objetivo de aperfeiçoar a legislação que disciplina o funcionamento do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, a proposição ora analisada altera a Lei nº 16.282, de 3 de janeiro de 2018, que reestruturou o então denominado Conselho Estadual de Defesa Social.
O Projeto em questão, desse modo, adequa a Lei nº 16.282/2018 às alterações promovidas pela Lei nº 17.035/2020, que estabeleceu a presença de um representante de entidades de profissionais de segurança pública na composição do Conselho. Outrossim, a proposição acrescenta à norma dispositivos que versam sobre a substituição do Presidente do CESPDS e acerca do procedimento a ser adotado quando não ocorrer a candidatura de entidades interessadas em preencher as vagas do Conselho.
Assim, a iniciativa passa a prever que o Presidente do CESPDS, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo representante da Secretaria de Defesa Social – e não mais pelo servidor que ocupar a Secretaria Executiva do Conselho. Além disso, de acordo com a iniciativa, caso não haja candidatura de entidades interessadas em concorrer às vagas do CESPDS, os assentos considerados vagos poderão ser ocupados por entidade de região diversa.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3440/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que aprimora a legislação que disciplina o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, entidade responsável pelo acompanhamento das referidas políticas públicas no âmbito do Estado de Pernambuco.
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 3440/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Histórico