Brasão da Alepe

Parecer 9532/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 3439/2022

Autoria: Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.521, de 27 de dezembro de 2018, que cria o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados - FUNSEG, a fim de fixar novas hipóteses para a utilização dos recursos.  ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.  

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3439/2022, de autoria da Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A proposição altera a Lei nº 16.521, de 27 de dezembro de 2018, que cria o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados - FUNSEG, a fim de fixar novas hipóteses para a utilização dos recursos.

O Projeto foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O Projeto de Lei em análise altera a Lei nº 16.521, de 27 de dezembro de 2018, que cria o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados – FUNSEG, a fim de fixar novas hipóteses para a utilização dos recursos.

A proposição normativa estabelece seis novas possibilidades de destinação dos recursos do FUNSEG, quais sejam: pagamento de diárias de pessoal da Assistência Policial Militar e Civil - APMC; pagamento do Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES; pagamento da Guarda Patrimonial; pagamento de contrato de Circuito Fechado de TV - CFTV; pagamento de outros contratos que tratem de equipamentos e sistemas de segurança, físicos ou eletrônicos; e a contratação de segurança privada.

Percebe-se, desse modo, que as novas hipóteses de destinação de recursos propostas pela presente iniciativa se adequam aos objetivos do referido Fundo, que foi apropriadamente instituído para ampliar a segurança dos membros do Poder Judiciário – necessidade que surge do risco envolvido na atividade exercida pelos magistrados.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3439/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que busca aprimorar o aparato de segurança destinado aos membros do Poder Judiciário e garantir as condições necessárias para uma adequada prestação jurisdicional à população pernambucana.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3439/2022, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Histórico

[28/06/2022 10:29:08] ENVIADA P/ SGMD
[28/06/2022 18:30:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/06/2022 18:31:01] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/06/2022 16:55:38] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.