
Parecer 9513/2022
Texto Completo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3481/2022
AUTORIA: DEPUTADA CLARISSA TÉRCIO
PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ PERNAMBUCANA À SENHORA DAMARES REGINA ALVES. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (ARTS. 271/277-B). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Resolução (PR) nº 3481/2022, de autoria do Deputada Clarissa Tércio, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao senhor Rainier Michael Herbert de Souza.
O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno).
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ dizer sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.
Igualmente, o art. 275 do mesmo diploma legal afirma que o projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhado para a CCLJ, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas em Regimento.
A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do RI dessa Casa Legislativa, segundo o que:
Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:
[...]
X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;
Ademais, da análise da Justificativa da proposição, assim como da documentação acostada ao PR, é possível inferir o pleno atendimento às exigências regimentais.
Conforme justificativa apresentada pela parlamentar, a fim de subsidiar a entrega da honraria in verbis:
“É com grande satisfação que apresento à apreciação dos pares o presente Projeto de Resolução propondo a concessão do Título Honorífico de Cidadã Pernambucana, destinado a pessoas que prestam relevantes serviços a nossa sociedade. Tenho assim a alegria de conferir esta honraria à senhora Damares Regina Alves, ex Ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos.
Essa grande líder atuou como advogada, pastora, assessora parlamentar e educadora. Damares possui extenso histórico de luta em várias esferas sociais, todas elas englobando a defesa da vida e da família. Vítima de abuso sexual quando criança, fez disso uma luta constante para o combate deste crime.
Em sua atuação como assessora parlamentar durante mais de 20 anos, desempenhou um papel fundamental na “CPI dos Maus Tratos”, na defesa da “Escola Sem Partido” e sendo sempre uma lutadora nas causas em defesa das mulheres, dos indígenas, da vida e da família.
Possui uma filha adotiva de origem indígena Kamayurá, nascida em 1998 no Parque Indígena do Xingu, salva da desnutrição e do risco de ser vítima de infanticídio.
Ainda aos 13 anos começou a realizar ações de combate à fome e à sede de crianças no Sertão da Bahia e a década de 80 se envolveu na luta contra o aborto e na recuperação de dependentes químicos. Além disso, a ministra faz parte de movimentos e combate ao assédio sexual de crianças e adolescentes, dentre eles o Programa Infância Protegida e o Projeto Proteger. Árdua defensora da Adoção, é uma das idealizadoras da Campanha “Brasil, um país que adota”.
A Ministra Damares Alves foi homenageada em visita ao Tribunal de Justiça do Estado Pernambuco, por sua atuação no combate à violência contra mulheres no Estado.
Enquanto ministra, a Sra. Damares Alves continuou agindo com humanidade aos diversos casos de violações que atingiam crianças e adolescentes e foi assim que prestou solidariedade diretamente à Sra. Mirtes Renata, mãe do Menino Miguel, que morreu em razão da queda de um prédio na cidade do Recife.
Sua experiência na seara jurídica está ligada a todas as suas lutas e atuações, principalmente na política. Inclusive, a jurista usa seu conhecimento para advogar voluntariamente para mulheres em situações de vulnerabilidade e violência doméstica.
Diante do exposto, nada mais justo do que reiterar a sua contribuição social e assim outorgar o honroso Titulo Honorífico de Cidadã Pernambucana à personalidade proposta.”
Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3481/2022, de autoria do Deputada Clarissa Tércio.
É o parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3481/2022, de autoria do Deputada Clarissa Tércio.
Histórico