Brasão da Alepe

Parecer 9513/2022

Texto Completo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3481/2022

AUTORIA: DEPUTADA CLARISSA TÉRCIO

PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ PERNAMBUCANA À SENHORA DAMARES REGINA ALVES. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (ARTS. 271/277-B). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

 

É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Resolução (PR) nº 3481/2022, de autoria do Deputada Clarissa Tércio, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao senhor Rainier Michael Herbert de Souza.

O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno).

É o relatório.

2. PARECER DO RELATOR

Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ dizer sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.

Igualmente, o art. 275 do mesmo diploma legal afirma que o projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhado para a CCLJ, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas em Regimento.

A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do RI dessa Casa Legislativa, segundo o que:

Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:

[...]

X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;

Ademais, da análise da Justificativa da proposição, assim como da documentação acostada ao PR, é possível inferir o pleno atendimento às exigências regimentais.

Conforme justificativa apresentada pela parlamentar, a fim de subsidiar a entrega da honraria in verbis:

   “É com grande satisfação que apresento à apreciação dos pares o presente Projeto de Resolução propondo a concessão do Título Honorífico de Cidadã Pernambucana, destinado a pessoas que prestam relevantes serviços a nossa sociedade. Tenho assim a alegria de conferir esta honraria à senhora Damares Regina Alves, ex Ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos.

Essa grande líder atuou como advogada, pastora, assessora parlamentar e educadora. Damares possui extenso histórico de luta em várias esferas sociais, todas elas englobando a defesa da vida e da família. Vítima de abuso sexual quando criança, fez disso uma luta constante para o combate deste crime.

Em sua atuação como assessora parlamentar durante mais de 20 anos, desempenhou um papel fundamental na “CPI dos Maus Tratos”, na defesa da “Escola Sem Partido” e sendo sempre uma lutadora nas causas em defesa das mulheres, dos indígenas, da vida e da família.

Possui uma filha adotiva de origem indígena Kamayurá, nascida em 1998 no Parque Indígena do Xingu, salva da desnutrição e do risco de ser vítima de infanticídio.

Ainda aos 13 anos começou a realizar ações de combate à fome e à sede de crianças no Sertão da Bahia e a década de 80 se envolveu na luta contra o aborto e na recuperação de dependentes químicos. Além disso, a ministra faz parte de movimentos e combate ao assédio sexual de crianças e adolescentes, dentre eles o Programa Infância Protegida e o Projeto Proteger. Árdua defensora da Adoção, é uma das idealizadoras da Campanha “Brasil, um país que adota”.

A Ministra Damares Alves foi homenageada em visita ao Tribunal de Justiça do Estado Pernambuco, por sua atuação no combate à violência contra mulheres no Estado.

Enquanto ministra, a Sra. Damares Alves continuou agindo com humanidade aos diversos casos de violações que atingiam crianças e adolescentes e foi assim que prestou solidariedade diretamente à Sra. Mirtes Renata, mãe do Menino Miguel, que morreu em razão da queda de um prédio na cidade do Recife. 

Sua experiência na seara jurídica está ligada a todas as suas lutas e atuações, principalmente na política. Inclusive, a jurista usa seu conhecimento para advogar voluntariamente para mulheres em situações de vulnerabilidade e violência doméstica.

Diante do exposto, nada mais justo do que reiterar a sua contribuição social e assim outorgar o honroso Titulo Honorífico de Cidadã Pernambucana à personalidade proposta.”

 

Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3481/2022, de autoria do Deputada Clarissa Tércio.

 É o parecer do Relator.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3481/2022, de autoria do Deputada Clarissa Tércio.

Histórico

[27/06/2022 14:22:41] ENVIADA P/ SGMD
[27/06/2022 17:04:06] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/06/2022 17:04:10] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/06/2022 12:06:34] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.