
Parecer 9488/2022
Texto Completo
PARECER Nº _________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Parecer ao Substitutivo nº 01/2022, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3286/2022
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Aluísio Lessa
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2022, ao Projeto de Lei Ordinária nº 3286/2022, que altera a Lei nº 16.205, de 24 de novembro de 2017, que dispõe sobre o serviço de fretamento intermunicipal, a fim de estabelecer periodicidade semestral para a vistoria dos veículos utilizados em Tratamento Fora de Domicílio – TFD. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 3286/2022, de autoria do Deputado Aluísio Lessa, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
O Projeto de Lei original foi analisado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete avaliar a constitucionalidade e a legalidade da proposição, onde foi apresentado o Substitutivo nº 01/2022, com o objetivo de incluir o conteúdo da proposta na legislação em vigor que disciplina a temática.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 16.205, de 24 de novembro de 2017, que dispõe sobre o serviço de fretamento intermunicipal, a fim de estabelecer periodicidade semestral para a vistoria de veículos utilizados em Tratamento Fora de Domicílio – TFD.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Tratamento Fora do Domicílio – TFD foi instituído nacionalmente por meio da Portaria nº 55/1999, da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, consistindo em uma ajuda de custo fornecida a pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS que dependam de tratamento fora de seu domicílio, mediante garantia de atendimento no município de referência.
O TFD possui especial importância para pessoas que residem no interior dos estados, em municípios que não possuem o aparato de saúde necessário para atender a todas as demandas da população, que precisa se deslocar a outras localidades para ter o adequado acesso à saúde.
Nesse contexto, preocupando-se com a segurança daqueles que necessitam dos mencionados deslocamentos entre municípios, muitas vezes até entre estados diferentes, a proposição em análise determina, alterando o art. 11 da Lei nº 16.205, de 24 de novembro de 2017, que os veículos utilizados na execução de Tratamento Fora do Domicílio – TFD devam ser vistoriados semestralmente, nos termos da referida lei.
A proposição, dessa maneira, mostra-se pertinente e fortalece o direito à saúde no âmbito do Estado de Pernambuco, garantindo que todos aqueles que precisam realizar tratamento fora de seus domicílios sejam transportados em veículos que possuam a devida segurança.
2.2. Voto do Relator
O relator entende que o Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 3286/2022, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição fortalece o acesso à saúde no âmbito do Estado de Pernambuco ao aprimorar a segurança no transporte das pessoas que necessitam realizar Tratamento Fora de Domicílio – TFD.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 3286/2022, de autoria do Deputado Aluísio Lessa.
Histórico