Texto Completo

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3443/2022, quecria o Projeto Ganhe o Mundo Professor.Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 3443/2022, encaminhado pelo Governador do Estado de Pernambucopor meio da Mensagem nº 77, de 30 de maio de 2022.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei Ordinária em questão visa a criar o Projeto Ganhe o Mundo Professor.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposição, que tramita em regime de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A criação do Projeto Ganhe o Mundo Professor, ora em apreço, objetiva ofertar a determinados docentes da Rede Pública Estadual de Ensino, mediante processo seletivo, programas de intercâmbio internacional, supervisionados e custeados pelo Poder Público.

Poderão ser candidatos às vagas ofertadas os seguintes servidores efetivos do quadro de pessoal da Secretaria de Educação e Esportes: professores de línguas, inglês e espanhol, do Ensino Médio, aos Técnicos Formadores em inglês ou espanhol e aos Professores dos Núcleos de Línguas, inglês e espanhol.

Ademais, são requisitos mínimos para participação da seleção do Projeto Ganhe o Mundo Professor: não estar no período do estágio probatório; não ter participado de nenhum tipo de intercâmbio internacional nos últimos 3 (três) anos; não reunir os requisitos para a aposentadoria compulsória nos 3 (três) anos que sucederem a publicação do edital de seleção; e não ter cometido falta disciplinar grave.

O docente selecionado terá direito a uma bolsa de instalação e duas bolsas de manutenção, no valor de R$ 1.620,00 (um mil e seiscentos e vinte reais) cada. A bolsa de instalação será paga após o desembarque do docente no país de destino, para despesas iniciais. Já as duas bolsas de manutenção serão pagas da seguinte forma: a primeira, no desembarque do docente no exterior, e a segunda,vinte dias após o desembarque no país de destino, para custear despesas pessoais.

Ressalta-se, por fim, que o servidor que participar do Projeto Ganhe o Mundo Professor obriga-se, por meio de Termo de Compromisso e Responsabilidade irrevogável e irretratável, a permanecer no órgão ou entidade de origem ou lotação, após o término do curso, por período não inferior a três anos. Assim, caso seja solicitado exoneração ou aposentadoria durante esse período de três anos, o servidor deverá ressarcir todos os custos com o intercâmbio ao erário.

Diante do exposto, verifica-se que o Projeto Ganhe o Mundo Professor proporcionará ao docente, por meio da experiência adquirida em intercambio internacional, conhecimento técnico e humano fundamental paraestabelecer um ensino de língua estrangeira de excelência na Rede Pública Estadual de Ensino.

 

2.2. Voto do Relator

Uma vez que a proposição, por meio da instituição do Projeto Ganhe o Mundo Professor, cria meios para entregar ao aluno um ensino de língua estrangeira de excelência na Rede Pública Estadual de Ensino, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 3443/2022.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 3443/2022,de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[20/06/2022 13:17:53] ENVIADA P/ SGMD
[20/06/2022 17:30:05] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/06/2022 17:30:10] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/06/2022 13:07:33] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.