Texto Completo

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3442/2022, queautoriza o pagamento do Valoriza Educação.Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 3442/2022, encaminhado pelo Governador do Estado de Pernambuco, por meio da Mensagem nº 76, de 30 de maio de 2022.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei Ordinária em questão visa aautorizar, de forma extraordinária, no exercício de 2022, no âmbito do Estado de Pernambuco, o pagamento do Valoriza Educação, correspondente a uma cota global no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais), destinada aos profissionais em atuação na Secretaria de Educação e Esportes em efetivo exercício.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta, que tramitaem regime de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Nos últimos anos, o Estado de Pernambuco vem se destacando no cenário nacional, com resultados expressivos em diversos indicadores educacionais. Este cenário ocorre, em grande parte, em decorrência do trabalho desempenhado pelos profissionais da rede pública de ensino.

Diante disso, a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação (PEE) e elenca, em seu art. 2º, as diretrizes do PEE, inclui entre elas a valorização dos profissionais da educação.

O Projeto de Lei em análise autoriza o pagamento do Valoriza Pernambuco, um incentivo financeiro aos profissionais da educação básica que integram a rede pública estadual de ensino.Tal medida mostra-se sintonizada às disposições constitucionais, sobretudo após a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 108/2020, que institui determinações em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de forma a aprimorar os mecanismos de financiamento da educação básica.

Para fins de pagamento do Valoriza Pernambuco, são considerados profissionais da educação básica em efetivo exercício os servidores efetivos do quadro da Secretaria de Educação e Esportes; os contratados temporariamente, na forma da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vinculados à Secretaria de Educação e Esportes; e os servidores efetivos em exercício no Conservatório Pernambucano de Música.

A valorização desses profissionais corresponde ao primeiro passo para garantir uma educação de qualidade, tendo em vista que sua atuação tem impacto no desempenho dos estudantes, na qualidade do ensino e no desenvolvimento do sistema educacional. Fica evidente, portanto, o mérito da proposição.

 

2.2. Voto do Relator

Tendo em vista que a iniciativa, ao promover a valorização aos profissionais da educação, encontra-se em sintonia com o Plano Estadual de Educação vigente, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 3442/2022.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 3442/2022,de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[20/06/2022 13:14:56] ENVIADA P/ SGMD
[20/06/2022 17:29:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/06/2022 17:29:40] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/06/2022 13:06:57] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.