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Parecer 9455/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3429/2022

Autoria: Procurador-Geral de Justiça

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera dispositivos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, modificada pela Lei nº 17.333, de 30 de junho de 2021, e dá outras providências. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei No 3429/2022, oriundo do Ministério Público do Estado de Pernambuco, enviado por meio de Ofício GPG nº 276/2022, de 24 de maio de 2022.

O Projeto de Lei visa a altera dispositivos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, modificada pela Lei nº 17.333, de 30 de junho de 2021, e dá outras providências.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

No setor público, a gerência de pessoal é primordial para a eficiência dos serviços prestados em favor da população. Por tal razão, devem ser tomadas medidas que busquem ao máximo diminuir a morosidade e eliminar eventuais ineficiências burocráticas que podem atingir o Estado enquanto prestador de serviços, zelando-se, concomitantemente, pelo patrimônio público.

Nesse sentido, o Projeto de Lei em apreço visa a alterar o art. 37, caput, da Lei nº 12.956/2005, bem como prever a criação de sete funções gratificadas de Assessor Ministerial de Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco – FGMP-4.

Atendendo ao princípio constitucional da isonomia, estende-se o pagamento do auxílio-transporte a todos os servidores do MPPE, dado que, atualmente, o mesmo benefício é previsto apenas para os ocupantes dos cargos de Técnico e Analista Ministerial. Ressalta-se que os servidores extraquadro que façam jus ao benefício deverão apresentar junto à Gestão de Pessoas do MPPE documento que comprove o não recebimento desse benefício ou de outro similar, emitida pelo órgão de origem, no mesmo formato que já é efetuado para outros benefícios, como o auxílio-refeição, a fim de evitar recebimento em duplicidade.

A proposição também objetiva criar sete novas funções gratificadas de Assessor de Membro do Ministério Público, cujo número atual soma 344 (trezentos e quarenta e quatro). Por meio dessa alteração, dota-se de assessoria própria os sete novos Procuradores de Justiça do MPPE.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Nº 3429/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que busca aperfeiçoar a estrutura do Ministério Público do Estado de Pernambuco, de modo a garantir que o órgão ministerial possa bem desempenhar sua missão institucional.

 

 

 

 

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei No 3429/2022, de autoria do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

Histórico

[21/06/2022 10:13:19] ENVIADA P/ SGMD
[21/06/2022 17:16:55] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/06/2022 17:17:00] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/06/2022 14:37:53] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.