Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 3443/2022

Autoria: Governador do Estado

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE CRIA O PROJETO GANHE O MUNDO PROFESSOR. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.  

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3443/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

A proposição objetiva criar o Projeto Ganhe o Mundo Professor.

O Projeto foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. A matéria foi recebida em regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O Projeto de Lei em análise visa a criar o Projeto GANHE O MUNDO Professor, que objetiva ofertar a determinados docentes da Rede Pública Estadual de Ensino programas de intercâmbio internacional.

Em síntese, a proposta, oferta aos professores de línguas, inglês e espanhol, do Ensino Médio, aos Técnicos Formadores em inglês ou espanhol e aos Professores dos Núcleos de Línguas, inglês e espanhol, mediante processo seletivo, a possibilidade de realizar imersão cultural e linguística, por meio de um intercâmbio internacional, supervisionado e custeado pelo Poder Público.

Em relação ao custeio, o docente selecionado terá direito a 1 (uma) bolsa de instalação e 2 (duas bolsas de manutenção), no valor de R$ 1.620,00 (um mil e seiscentos e vinte reais) cada. A bolsa de instalação será paga após o desembarque do docente no país de destino, para despesas iniciais. Já as 2 (duas) bolsas de manutenção serão pagas da seguinte forma: a 1ª (primeira) no desembarque do docente no exterior e a 2ª (segunda) 20 (vinte) dias após o desembarque no país de destino, para custear despesas pessoais.

São estabelecidos requisitos mínimos para participação na seleção do Projeto GANHE O MUNDO Professor: não estar no período do estágio probatório; não ter participado de nenhum tipo de intercâmbio internacional nos últimos 3 (três) anos; não reunir os requisitos para a aposentadoria compulsória nos 3 (três) anos que sucederem a publicação do edital de seleção; e não ter cometido falta disciplinar grave.

O servidor que participar do Projeto GANHE O MUNDO Professor obriga-se, por meio de Termo de Compromisso e Responsabilidade irrevogável e irretratável, a permanecer no órgão ou entidade de origem ou lotação, após o término do curso, por período não inferior a 3 (três) anos. O servidor participante que solicitar exoneração ou aposentadoria durante o referido período de 3 (três) anos deverá ressarcir todos os custos com o intercâmbio ao erário.

Conforme justificativa anexa ao Projeto de Lei, o Ganhe o Mundo professor propiciará um ensino de língua estrangeira de excelência na Rede Pública Estadual de Ensino, pois viabilizará a capacitação do professor selecionado, por meio do aumento da sua proficiência no idioma e da aquisição de novas metodologias de ensino. Ademais, os professores selecionados para realizarem o programa de intercâmbio internacional serão preparados para serem líderes multiplicadores do novo conhecimento apreendido, agregando diferentes perspectivas ao ensino público estadual.

Trata-se, portanto, de importante projeto que fomenta a valorização e a capacitação do docente da Rede Pública Estadual de Ensino, contribuindo para fortalecer o ensino de línguas estrangeiras na rede estadual de educação básica.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3443/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a criação do projeto Ganhe o Mundo Professor estimula a valorização e a capacitação dos profissionais da rede pública de ensino, criando também uma base sólida para multiplicação dos novos conhecimentos adquiridos por esses profissionais quando do retorno do intercambio internacional.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3443/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Histórico

[14/06/2022 10:38:12] ENVIADA P/ SGMD
[14/06/2022 14:00:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/06/2022 14:01:00] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/06/2022 10:37:16] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.