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PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 12/2023

Altera a Constituição do Estado de Pernambuco, a fim de estabelecer que a perda do mandato dos Deputados Estaduais se dará exclusivamente pela maioria absoluta dos membros detentores de mandatos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Acrescenta o inciso XXXV do art. 14 da Constituição do Estado de Pernambuco que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. .................................................................................

.............................................................................................

XXXV - A perda do mandato dos Deputados Estaduais se dará exclusivamente por 2/3 (dois Terços) dos membros detentores de mandato da Assembleia Legislativa de Pernambuco." (AC)

     Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Coronel Alberto Feitosa

Justificativa

     A atribuição exclusiva dos Deputados Estaduais para cassar mandatos parlamentares proporciona uma maior representatividade local. Esses parlamentares são eleitos pelos cidadãos de seus respectivos estados, o que implica um conhecimento mais próximo das necessidades e dos anseios da população. Portanto, confiar-lhes a responsabilidade de cassar mandatos tornaria o processo mais democrático, uma vez que estaria nas mãos daqueles que foram eleitos diretamente pelos eleitores.

     Ao conferir aos Deputados Estaduais o poder de cassar mandatos parlamentares, garante-se uma fiscalização mais efetiva dos próprios colegas de legislatura. Esses parlamentares têm um amplo conhecimento das atividades desenvolvidas por seus pares, podendo acompanhar de perto sua conduta e desempenho político. Dessa forma, o processo de cassação seria embasado em informações mais precisas e atualizadas, aumentando a transparência e a responsabilização dos representantes eleitos.

     Outro possível benefício da atribuição exclusiva dos Deputados Estaduais para cassar mandatos é a redução da interferência partidária no processo. A política partidária muitas vezes influencia decisões, podendo dificultar a imparcialidade e a justiça na análise de casos de cassação. Ao transferir essa competência para um corpo legislativo estadual, há uma maior independência das estruturas partidárias nacionais, favorecendo um julgamento mais equânime e livre de influências externas.

     Confiar exclusivamente aos Deputados Estaduais a atribuição de cassar mandatos parlamentares apresenta vantagens significativas para o sistema político e para a democracia como um todo. Essa medida garante uma representação mais próxima dos interesses locais, além de proporcionar uma fiscalização mais efetiva dos próprios parlamentares. Além disso, a redução da interferência partidária nesse processo contribui para uma análise mais imparcial e justa dos casos de cassação. No entanto, é fundamental que sejam estabelecidos mecanismos de transparência, prestação de contas e responsabilização para garantir a integridade do processo e evitar possíveis abusos.

Diante do Exposto solicitamos a aprovação dos nobres pares.

Histórico

[14/11/2023 07:40:25] PUBLICADO
[15/08/2023 16:11:42] EMITIR PARECER
[16/08/2023 12:54:01] AUTOGRAFO_CRIADO
[18/05/2023 17:43:13] ASSINADO
[22/08/2023 08:38:15] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[22/08/2023 08:38:25] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_EMENDA
[25/05/2023 11:17:20] ENVIADO P/ SGMD
[25/05/2023 16:09:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/05/2023 16:50:52] DESPACHADO
[25/05/2023 16:51:14] EMITIR PARECER
[25/05/2023 17:49:07] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[26/05/2023 09:00:25] PUBLICADO

Coronel Alberto Feitosa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 26/05/2023 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:




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