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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 674/2023

Institui a Campanha de Conscientização do Transtorno de Processamento Sensorial no Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização do Transtorno de Processamento Sensorial (TPS) nas unidades de saúde do Estado de Pernambuco.

     Parágrafo único. O Transtorno do Processamento Sensorial (TPS) é caracterizado por alterações nos aspectos sensoriais, como audição, tato, paladar, visão ou olfato, devido a uma dificuldade do cérebro em processar estímulos e informações do ambiente, podendo afetar um ou mais sentidos.

     Art. 2º A campanha ocorrerá nas unidades de saúde do Estado, promovendo a divulgação de informações sobre os principais sinais e sintomas do TPS em crianças, visando à conscientização e ao incentivo para busca de diagnóstico e tratamento adequados.

     Art. 3º A campanha prevista nesta Lei possui os seguintes objetivos e diretrizes:

     I - estimular o diagnóstico precoce do TPS, especialmente em crianças em idade pré-escolar ou escolar;

     II - incentivar a busca por atendimento com profissionais especializados para possibilitar o diagnóstico;

     III - disseminar informações sobre tratamentos recomendados, como a terapia ocupacional, utilizando a abordagem de integração sensorial;

     IV - oferecer suporte às famílias de crianças com TPS, fornecendo informações sobre o transtorno e melhorando a qualidade de vida por meio do acesso ao tratamento adequado;

     V - sensibilizar profissionais de saúde e educação sobre a importância do diagnóstico e intervenção precoces; e

     VI - promover a conscientização da população em geral sobre o TPS e a importância de reconhecer e agir diante dos sinais do transtorno.

     Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Socorro Pimentel

Justificativa

     A presente proposta de projeto de lei visa instituir a Campanha de Conscientização do Transtorno de Processamento Sensorial (TPS) no Estado de Pernambuco, com o objetivo de promover a conscientização, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado para crianças acometidas pelo TPS.

     O Transtorno de Processamento Sensorial é uma condição em que o cérebro enfrenta dificuldades para processar informações sensoriais recebidas do ambiente, afetando um ou mais aspectos sensoriais, como audição, tato, paladar, visão ou olfato. Esta condição pode levar a dificuldades no desenvolvimento, aprendizado, socialização e qualidade de vida da criança.

     Atualmente, muitas crianças com TPS não recebem diagnóstico adequado ou tratamento especializado, devido à falta de conhecimento e conscientização sobre a condição, tanto por parte dos profissionais de saúde e educação quanto da população em geral. A campanha proposta neste projeto busca preencher essa lacuna, fornecendo informações sobre o TPS e seus sinais, incentivando a busca por diagnóstico e tratamento especializado.

     Além disso, o projeto estabelece diretrizes para apoiar as famílias de crianças com TPS, oferecendo informações sobre o transtorno, tratamentos recomendados e a importância da intervenção precoce. Dessa forma, pretende-se melhorar a qualidade de vida das crianças acometidas pelo TPS e suas famílias, garantindo o acesso ao tratamento adequado e o desenvolvimento pleno de suas capacidades.

     Portanto, a implementação desta campanha no Estado de Pernambuco é de suma importância para promover a conscientização sobre o Transtorno de Processamento Sensorial, contribuindo para a identificação precoce, intervenção e apoio às crianças e famílias afetadas, garantindo assim melhores condições de vida e desenvolvimento para essas crianças.

     Sob o aspecto constitucional, nossa proposição se apresenta plenamente legítima, tendo em vista estar alcançada pela competência legislativa concorrente dos Estados-Membros:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

     Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.

Histórico

[05/05/2023 21:06:32] ASSINADO
[05/05/2023 21:06:32] ASSINADO
[05/05/2023 21:09:02] ENVIADO P/ SGMD
[08/05/2023 13:46:54] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/05/2023 13:55:08] RENUMERADO
[08/05/2023 17:34:20] DESPACHADO
[08/05/2023 17:34:43] EMITIR PARECER
[08/05/2023 17:56:42] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[09/05/2023 07:12:19] PUBLICADO
[17/10/2023 07:27:27] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[17/10/2023 07:27:49] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[27/09/2023 17:41:27] EMITIR PARECER
[28/09/2023 18:01:29] AUTOGRAFO_CRIADO
[28/09/2023 18:02:15] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Socorro Pimentel
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 09/05/2023 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




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