
PROJETO DE RESOLUÇÃO 652/2023
Aprova indicação da prefeitura do município de Caruaru ao “Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca”, referente à Região Agreste do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Fica aprovada a indicação da prefeitura do município de Caruaru ao “Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca” referente à Região Agreste do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
PARECER Nº 215
Indicação do Município de Caruaru ao “Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca”, referente à Região Agreste do Estado de Pernambuco
Autor: Deputada Débora Almeida
PROPOSIÇÃO QUE VISA INDICAR O MUNICÍPIO DE CARUARU AO PRÊMIO PREFEITURA AMIGA DA BIBLIOTECA, REFERENTE À REGIÃO AGRESTE, E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 39 AO 45 DA RESOLUÇÃO Nº 1.892, DE 18 DE JANEIRO DE 2023, QUE DISCIPLINA OS PRÊMIOS, MEDALHAS, TÍTULOS HONORÍFICOS E DEMAIS HONRARIAS CONCEDIDAS PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INEXISTÊNCIA, QUANTO AOS ASPECTOS DE COMPETÊNCIA DESTA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PRÊMIO JÁ CONCEDIDO À PREFEITURA ANTERIORMENTE. POSSIBILIDADE DE NOVA CONCESSÃO DA PREMIAÇÃO EM CASO DE NOVAS AÇÕES NA ÁREA, NÃO CONSIDERADAS NA PREMIAÇÃO ANTERIOR. PELA APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO SUGERIDA PELO RELATOR.
1. RELATÓRIO
Vem a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, a Indicação do Município de Caruaru, através de Ofício, ao “Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca”, referente à Região Agreste do Estado de Pernambuco.
A proposição segue o rito disposto na Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023, que disciplina os prêmios, medalhas, títulos honoríficos e demais honrarias concedidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
2. PARECER DO RELATOR
Após detida análise dos documentos enviados a este Colegiado Técnico, observa-se que a indicação em análise, enviada através de Ofício encaminhado a este Colegiado Técnico, atende aos critérios elencados nos arts. 39, 40, 41 e 42, caput, da Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023.
Ademais, a indicação segue o rito disposto no § 1º do art. 42 da Resolução nº 1.892, de 2023, visto que cabe a esta Comissão Técnica emitir parecer às indicações, concluindo, em caso de aprovação, por Projeto de Resolução, in verbis:
“Art. 42. As indicações deverão ser apresentadas até o dia 15 de março de cada ano à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por escrito, com a respectiva justificativa, acompanhadas de documentos probatórios aos requisitos previstos no art. 40 desta Resolução.
§ 1º A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça emitirá parecer a todas as indicações que observarem os dispostos nos arts. 40 e 41, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir da data prevista no caput deste artigo, concluindo, em caso de aprovação, por Projeto de Resolução, contendo o nome da Prefeitura a ser agraciada.” (grifo nosso)
Importante salientar que não se desconhece o fato de que, no ano de 2016, a prefeitura de Caruaru já foi agraciada com este mesmo prêmio. Contudo, da análise dos artigos 39 a 45 da Resolução n 1.892 não se encontra óbice à concessão do prêmio mais de uma vez à mesma prefeitura.
No entanto, entendemos necessário que haja transcorrido algum lapso temporal entre a premiação anterior e a nova premiação, lapso suficiente a garantir, ao menos, a mudança na gestão do município (requisito presente no caso ora analisado). Ademais, não apenas o mero transcurso do tempo deve ser circunstância suficiente para viabilizar a concessão do prêmio para prefeitura anteriormente agraciada. A nosso sentir, é imprescindível que os critérios de avaliação previstos no artigo 40 da Resolução – número de imóveis cedidos para instalação de bibliotecas, número de servidores bibliotecários efetivos, entre outros- sejam novos, isto é, não sejam as mesmas realizações já consideradas no ano de 2016, mas, sim, novas ações executadas pela prefeitura posteriormente à premiação anterior, cabendo à Comissão de Educação a análise de tais ações.
Cumpre destacar, ainda, que a proposição foi a única pertencente à Região Agreste encaminhada a este Colegiado Técnico para análise e emissão de parecer até a data limite para apresentação.
Destarte, por observar todos os requisitos necessários e elencados naquela Resolução, tem-se o seguinte Projeto de Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 652/2023
Aprova indicação da prefeitura do município de Caruaru ao “Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca”, referente à Região Agreste do Estado de Pernambuco.
Art. 1º Fica aprovada a indicação da prefeitura do município de Caruaru ao “Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca” referente à Região Agreste do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Portanto, verificados os requisitos formais e materiais, conclui-se que inexistem vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade na indicação ora em análise, no que cumpre a este Colegiado Técnico analisar. Ressalte-se, contudo, que, conforme § 3º do art. 42 da Resolução nº 1.892, de 2023, a Comissão de Educação e Cultura fará a escolha das 4 (quatro) Prefeituras a serem agraciadas, por decisão da maioria absoluta de seus membros, emitindo parecer quanto ao mérito somente aos Projetos de Resolução que indiquem as Prefeituras escolhidas.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Indicação do Município de Caruaru ao Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca, de autoria da Deputada Débora Almeida, com a Resolução acima referida.
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação da Indicação do Município de Caruaru ao Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca, de autoria da Deputada Débora Almeida, com a resolução sugerida pelo relator.
Histórico
Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/05/2023 | D.P.L.: | 39 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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