
PROJETO DE RESOLUÇÃO 651/2023
Aprova indicação da prefeitura do município de Carnaíba ao “Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca”, referente à Região Sertão do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Fica aprovada a indicação da prefeitura do município de Carnaíba ao “Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca” referente à Região Sertão do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
PARECER Nº 214
Indicação do Município de Carnaíba ao “Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca”, referente à Região Sertão do Estado de Pernambuco
Autor: Deputado José Patriota
PROPOSIÇÃO QUE VISA INDICAR O MUNICÍPIO DE CARNAÍBA AO PRÊMIO PREFEITURA AMIGA DA BIBLIOTECA, REFERENTE À REGIÃO SERTÃO, E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 39 AO 45 DA RESOLUÇÃO Nº 1.892, DE 18 DE JANEIRO DE 2023, QUE DISCIPLINA OS PRÊMIOS, MEDALHAS, TÍTULOS HONORÍFICOS E DEMAIS HONRARIAS CONCEDIDAS PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INEXISTÊNCIA, QUANTO AOS ASPECTOS DE COMPETÊNCIA DESTA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO SUGERIDA PELO RELATOR.
1. RELATÓRIO
Vem a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, a Indicação do Município de Carnaíba, através de Ofício, ao “Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca”, referente à Região Sertão do Estado de Pernambuco.
A proposição segue o rito disposto na Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023, que disciplina os prêmios, medalhas, títulos honoríficos e demais honrarias concedidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
2. PARECER DO RELATOR
Após detida análise dos documentos enviados a este Colegiado Técnico, observa-se que a indicação em análise, enviada através de Ofício encaminhado a este Colegiado Técnico, atende aos critérios elencados nos arts. 39, 40, 41 e 42, caput, da Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023.
Ademais, a indicação segue o rito disposto no § 1º do art. 42 da Resolução nº 1.892, de 2023, visto que cabe a esta Comissão Técnica emitir parecer às indicações, concluindo, em caso de aprovação, por Projeto de Resolução, in verbis:
“Art. 42. As indicações deverão ser apresentadas até o dia 15 de março de cada ano à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por escrito, com a respectiva justificativa, acompanhadas de documentos probatórios aos requisitos previstos no art. 40 desta Resolução.
§ 1º A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça emitirá parecer a todas as indicações que observarem os dispostos nos arts. 40 e 41, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir da data prevista no caput deste artigo, concluindo, em caso de aprovação, por Projeto de Resolução, contendo o nome da Prefeitura a ser agraciada.” (grifo nosso)
Cumpre destacar, ainda, que a proposição foi a única pertencente à Região Sertão, encaminhada a este Colegiado Técnico para análise e emissão de parecer até a data limite para apresentação.
Destarte, por observar todos os requisitos necessários e elencados naquela Resolução, tem-se o seguinte Projeto de Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 651 /2023
Aprova indicação da prefeitura do município de Carnaíba ao “Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca”, referente à Região Sertão do Estado de Pernambuco.
Art. 1º Fica aprovada a indicação da prefeitura do município de Carnaíba ao “Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca” referente à Região Sertão do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Portanto, verificados os requisitos formais e materiais, conclui-se que inexistem vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade na indicação ora em análise, no que cumpre a este Colegiado Técnico analisar. Ressalte-se, contudo, que, conforme § 3º do art. 42 da Resolução nº 1.892, de 2023, a Comissão de Educação e Cultura fará a escolha das 4 (quatro) Prefeituras a serem agraciadas, por decisão da maioria absoluta de seus membros, emitindo parecer quanto ao mérito somente aos Projetos de Resolução que indiquem as Prefeituras escolhidas.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Indicação do Município de Carnaíba ao Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca, de autoria do Deputado José Patriota, com a Resolução acima referida.
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação da Indicação do Município de Carnaíba ao Prêmio Prefeitura Amiga da Biblioteca, de autoria do Deputado José Patriota, com a resolução sugerida pelo relator.
Histórico
Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/05/2023 | D.P.L.: | 39 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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