Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 659/2023

Institui a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia no Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia no Estado de Pernambuco, com o objetivo de promover a diversificação da matriz energética, fomentar o uso sustentável dos recursos naturais e contribuir para o desenvolvimento econômico e social.

     Parágrafo único. Para fins desta Lei, entende-se por biomassa toda matéria orgânica de origem vegetal ou animal, incluindo resíduos agroindustriais e agropecuários, que possa ser utilizada como fonte de energia.

     Art. 2º São objetivos da Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia:

     I - diversificar a matriz energética pernambucana;

     II - aumentar a oferta de energia renovável;

     III - fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação tecnológica em biomassa;

     IV - promover a sustentabilidade ambiental, social e econômica;

     V - estimular a geração de emprego e renda no setor de energia renovável;

     VI - incentivar a utilização de resíduos agroindustriais e agropecuários para a geração de energia;

     VII - contribuir para a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas; e

     VIII - ampliar a participação da biomassa na matriz energética do Estado de Pernambuco.

     Art. 3º São diretrizes da Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia:

     I - a sustentabilidade ambiental, social e econômica;

     II - o desenvolvimento e a adoção de tecnologias limpas e eficientes;

     III - a integração e a coordenação das políticas públicas estaduais, federais e municipais;

     IV - o aproveitamento racional dos recursos naturais renováveis;

     V - a promoção da igualdade de oportunidades e a inclusão social;

     VI - o fomento à economia circular; e

     VII - o estímulo à cooperação técnica e científica entre instituições públicas e privadas.

     Art. 4º São instrumentos da Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia:

     I - a criação de programas de fomento e financiamento para projetos de energia renovável baseados em biomassa;

     II - a capacitação e a formação de profissionais especializados;

     III - a elaboração e a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica;

     IV - a divulgação de informações e conhecimentos relacionados à biomassa e à geração de energia;

     V - a promoção de parcerias, convênios e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas; e

     VI - a implantação de incentivos fiscais e tributários para a geração de energia a partir de biomassa.

     Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo em todos os aspectos necessários para a sua efetiva implantação.

     Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Socorro Pimentel

Justificativa

     A presente proposta de lei visa instituir a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia no Estado de Pernambuco, buscando promover a diversificação da matriz energética, a sustentabilidade ambiental, social e econômica, e o desenvolvimento regional. A biomassa é uma fonte de energia renovável, e seu uso é capaz de contribuir significativamente para a redução das emissões de gases de efeito estufa, bem como para a redução da dependência energética de combustíveis fósseis.

     O uso da biomassa como fonte de energia possui diversos benefícios, entre os quais se destacam a disponibilidade e a diversidade de recursos, a geração de empregos locais, a redução da poluição ambiental e a mitigação das mudanças climáticas. Além disso, o aproveitamento energético da biomassa pode contribuir para o manejo adequado dos resíduos sólidos e para o desenvolvimento de uma economia circular, na qual os resíduos de um processo produtivo são utilizados como insumos para outro.

     Nesse contexto, a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia tem como objetivo fomentar a pesquisa, a inovação e a adoção de tecnologias relacionadas à geração de energia a partir da biomassa, bem como promover a capacitação e a difusão de conhecimento entre produtores rurais, técnicos e outros profissionais envolvidos no setor. A proposta também prevê a criação de mecanismos de financiamento e incentivos fiscais para projetos e investimentos relacionados à geração de energia a partir da biomassa, além de estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento e a implementação de projetos neste âmbito.

     Com a instituição da Política Estadual de Incentivo ao Uso de Biomassa para a Geração de Energia, o Estado de Pernambuco dá um importante passo no sentido de promover a sustentabilidade energética e ambiental, fomentar o desenvolvimento regional e contribuir para a construção de um futuro mais limpo e sustentável para todos os pernambucanos.

     Destacamos ainda que conforme dispõe o art. 24 da Constituição Federal, a matéria deste PLO está no âmbito da competência legislativa dos estados-membros:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     Diante do exposto, solicito o apoio de meus nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Histórico

[03/05/2023 14:17:38] ASSINADO
[03/05/2023 14:18:15] ENVIADO P/ SGMD
[04/05/2023 10:51:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/05/2023 16:28:47] DESPACHADO
[04/05/2023 16:29:48] EMITIR PARECER
[04/05/2023 17:03:38] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[05/05/2023 09:38:34] PUBLICADO
[09/08/2023 15:54:46] EMITIR PARECER
[10/08/2023 12:52:50] AUTOGRAFO_CRIADO
[10/08/2023 16:22:12] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[30/08/2023 07:52:24] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[30/08/2023 07:52:42] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Socorro Pimentel
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 05/05/2023 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




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