
PROJETO DE RESOLUÇÃO 646/2023
Altera a Resolução nº 1.891, de 18 de janeiro de 2023, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre nova hipótese de realização de reuniões virtuais pelas Comissões Parlamentares.
Texto Completo
Art. 1º O art. 93 da Resolução nº 1.891, de 18 de janeiro de 2023, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 93...........................................................................................................................
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§ 5º Independentemente do funcionamento do Sistema de Deliberação Remota (SDR), as reuniões das Comissões também poderão ser virtuais, caso requerido pelo Presidente do colegiado e aprovado pela maioria absoluta de seus membros titulares, observadas as demais normas regimentais.” (AC)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição tem por finalidade estipular nova hipótese regimental de realização de reuniões virtuais pelas Comissões Parlamentares, independentemente do funcionamento do Sistema de Deliberação Remota (SDR).
Trata-se de medida fundamental para o adequado desempenho do mandato parlamentar, permitindo o amplo e célere debate das proposições .
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.
Histórico
Waldemar Borges
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/05/2023 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |