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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 622/2023

Dispõe sobre a implementação da coleta seletiva nas instituições de ensino público e privado, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Ficam as instituições de ensino público e privado, no âmbito do Estado de Pernambuco, obrigadas a implementarem a coleta seletiva, que será realizada em conformidade com as determinações dos titulares do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, na hipótese de haver sistema de coleta seletiva estabelecida pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, por meio da segregação prévia dos referidos resíduos, de acordo com sua constituição ou sua composição.

     Parágrafo único. Caberá a comunidade escolar estabelecer programas de conscientização sobre o sistema de coleta seletiva e os benefícios da reciclagem para o meio ambiente, no âmbito das instituições de ensino público e privado.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de sua publicação.

Autor: William BrIgido

Justificativa

A referida proposição objetiva a implementação, nas instituições de ensino público e privado, no âmbito do Estado de Pernambuco, da coleta seletiva, que será realizada em conformidade com as determinações dos titulares do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, na hipótese de haver sistema de coleta seletiva estabelecida pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, por meio da segregação prévia dos referidos resíduos, de acordo com sua constituição ou sua composição.

A presente proposta está de acordo com o Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A coleta seletiva consiste em um sistema de recolhimento de resíduos que conta com uma classificação prévia de acordo com a origem do material, sendo que cada material recebe uma cor que indica sua natureza, como vidro, plástico, metal ou papel, e todo o lixo descartado por empresas, escolas ou até mesmo nas casas pode ser separado, contribuindo para o Meio Ambiente.

Histórico

[17/10/2023 07:21:07] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[17/10/2023 07:21:31] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[26/04/2023 11:16:12] ASSINADO
[26/04/2023 11:19:09] ENVIADO P/ SGMD
[26/04/2023 16:41:05] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/04/2023 18:08:20] DESPACHADO
[26/04/2023 18:08:38] EMITIR PARECER
[26/04/2023 18:40:29] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[27/04/2023 07:28:52] PUBLICADO
[27/09/2023 17:39:49] EMITIR PARECER
[28/09/2023 17:55:40] AUTOGRAFO_CRIADO

William BrIgido
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 27/04/2023 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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