Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 571/2023

Institui o objetivo para fomento da Política Estadual Mulheres na Ciência no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituído o objetivo para fomento da Política Estadual Mulheres na Ciência no Estado de Pernambuco, para mulheres nas graduações e pós-graduações do campo das ciências exatas.

     Art. 2º São objetivos da Política Estadual Mulheres na Ciência:

     I - estimular o interesse de meninas e mulheres pelas ciências exatas desde o ensino fundamental e médio;

     II - ampliar a presença de mulheres em cursos de graduação e pós-graduação nas áreas de ciências exatas;

     III - aumentar a representatividade feminina em cargos de liderança, pesquisa e inovação nas áreas de ciências exatas;

     IV - fomentar a criação de redes de apoio e mentorias para mulheres estudantes e profissionais das áreas de ciências exatas;

     V - incentivar a realização de pesquisas e estudos sobre a participação e a contribuição das mulheres nas ciências exatas, bem como a análise dos desafios e barreiras enfrentadas por elas nesses campos; e

     VI - acompanhar e avaliar as ações e os resultados alcançados pela Política Estadual Mulheres na Ciência, visando seu aprimoramento contínuo.

     Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.

Autor: Socorro Pimentel

Justificativa

     A presente proposta de lei visa instituir o objetivo para o fomento da Política Estadual Mulheres na Ciência no Estado de Pernambuco, visando promover a igualdade de gênero e incentivar a participação de mulheres nas graduações e pós-graduações do campo das ciências exatas. Apesar dos avanços na promoção da igualdade de gênero, a presença feminina nessas áreas ainda é insuficiente, e isso se reflete tanto na formação acadêmica quanto no mercado de trabalho.

     Através de ações como a criação de programas de bolsas e estágios específicos para mulheres, capacitação de professores e profissionais da educação, promoção de eventos e campanhas de orientação profissional, espera-se fomentar o interesse e a participação das mulheres nas ciências exatas.

     A implementação desta Política Estadual Mulheres na Ciência contribuirá para a construção de um ambiente acadêmico e profissional mais igualitário, permitindo que mulheres possam desenvolver plenamente suas potencialidades e competências, e consequentemente, fortalecendo a produção científica e tecnológica do Estado de Pernambuco.

     Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.

Histórico

[18/04/2023 20:37:39] ASSINADO
[18/04/2023 20:37:54] ENVIADO P/ SGMD
[19/04/2023 13:04:04] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/04/2023 17:57:34] DESPACHADO
[19/04/2023 17:57:48] EMITIR PARECER
[19/04/2023 18:13:37] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[20/04/2023 07:10:21] PUBLICADO
[20/04/2023 11:16:49] RETORNADO PARA O AUTOR
[20/04/2023 11:26:37] ENVIADO P/ SGMD
[20/04/2023 14:58:14] ENVIADO PARA REPUBLICA��O
[20/04/2023 14:58:19] ENVIADO PARA REPUBLICA��O
[20/04/2023 14:58:23] ENVIADO PARA REPUBLICA��O
[20/04/2023 14:58:28] ENVIADO PARA REPUBLICA��O
[20/04/2023 14:58:30] ENVIADO PARA REPUBLICA��O
[22/04/2023 21:10:26] REPUBLICADO
[31/10/2023 15:04:25] EMITIR PARECER

Socorro Pimentel
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: ENVIADO_PARA_REDACAO_FINAL
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 20/04/2023 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.