PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 571/2023
Institui o objetivo para fomento da Política Estadual Mulheres na Ciência no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituído o objetivo para fomento da Política Estadual Mulheres na Ciência no Estado de Pernambuco, para mulheres nas graduações e pós-graduações do campo das ciências exatas.
Art. 2º São objetivos da Política Estadual Mulheres na Ciência:
I - estimular o interesse de meninas e mulheres pelas ciências exatas desde o ensino fundamental e médio;
II - ampliar a presença de mulheres em cursos de graduação e pós-graduação nas áreas de ciências exatas;
III - aumentar a representatividade feminina em cargos de liderança, pesquisa e inovação nas áreas de ciências exatas;
IV - fomentar a criação de redes de apoio e mentorias para mulheres estudantes e profissionais das áreas de ciências exatas;
V - incentivar a realização de pesquisas e estudos sobre a participação e a contribuição das mulheres nas ciências exatas, bem como a análise dos desafios e barreiras enfrentadas por elas nesses campos; e
VI - acompanhar e avaliar as ações e os resultados alcançados pela Política Estadual Mulheres na Ciência, visando seu aprimoramento contínuo.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposta de lei visa instituir o objetivo para o fomento da Política Estadual Mulheres na Ciência no Estado de Pernambuco, visando promover a igualdade de gênero e incentivar a participação de mulheres nas graduações e pós-graduações do campo das ciências exatas. Apesar dos avanços na promoção da igualdade de gênero, a presença feminina nessas áreas ainda é insuficiente, e isso se reflete tanto na formação acadêmica quanto no mercado de trabalho.
Através de ações como a criação de programas de bolsas e estágios específicos para mulheres, capacitação de professores e profissionais da educação, promoção de eventos e campanhas de orientação profissional, espera-se fomentar o interesse e a participação das mulheres nas ciências exatas.
A implementação desta Política Estadual Mulheres na Ciência contribuirá para a construção de um ambiente acadêmico e profissional mais igualitário, permitindo que mulheres possam desenvolver plenamente suas potencialidades e competências, e consequentemente, fortalecendo a produção científica e tecnológica do Estado de Pernambuco.
Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.
Histórico
Socorro Pimentel
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | ENVIADO_PARA_REDACAO_FINAL |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/04/2023 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |