Texto Completo

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(AC)

Art. 4º -A. A redução do crédito tributário decorrente da penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização dos incentivos, constituídos ou não, aplica-se aos fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023.

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ANEXO 1

PERCENTUAOS DE REDUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE ICMS

(art. 5º)

TABELA B – CRÉDITO TRIBIUTÁRIO DECORRENTE DA PRÁTICA DE INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL DISTINTA DAQUELA PREVISTA NA TABELA A

(art. 5º, II)

PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE MULTA

PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE JUROS

FORMA DE PAGAMENTO

90%

95%

Integral e à vista

60%

65%

Até 12 parcelas

40%

45%

De 13 a 60 parcelas

(AC) E para empresas em recuperação judicial até 120 parcelas (conforme LC 148/2009)

 

 

Histórico

[06/09/2023 17:57:34] ASSINADA
[06/09/2023 17:58:15] ENVIADA P/ SGMD
[06/09/2023 19:42:44] NUMERADA
[06/09/2023 19:43:14] DESPACHADA
[06/09/2023 19:43:35] EMITIR PARECER
[06/09/2023 19:43:35] EMITIR PARECER
[06/09/2023 19:43:35] EMITIR PARECER
[06/09/2023 19:46:31] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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