Texto Completo
...................
(AC)
Art. 4º -A. A redução do crédito tributário decorrente da penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização dos incentivos, constituídos ou não, aplica-se aos fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023.
....................
....................
ANEXO 1
PERCENTUAOS DE REDUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE ICMS
(art. 5º)
TABELA B – CRÉDITO TRIBIUTÁRIO DECORRENTE DA PRÁTICA DE INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL DISTINTA DAQUELA PREVISTA NA TABELA A
(art. 5º, II)
PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE MULTA |
PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE JUROS |
FORMA DE PAGAMENTO |
90% |
95% |
Integral e à vista |
60% |
65% |
Até 12 parcelas |
40% |
45% |
De 13 a 60 parcelas (AC) E para empresas em recuperação judicial até 120 parcelas (conforme LC 148/2009) |
Histórico
Informações Complementares
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 1413/2023 | Constituição, Legislação e Justiça |