Brasão da Alepe

Emenda 24/2023

Texto Completo

     Art. 1º Modifica e acresce ao art. 13-F do art. 2º do Projeto de Lei nº 1.075/2023 o inciso II e os §§ 1º e 2º:

“Art. 13-E. A alíquota do IPVA fica reduzida ao percentual de 1% (um por cento) nas seguintes hipóteses: (NR)

I -  veículo destinado à locação e pertencente a empresa locadora de veículos, desde que: (AC)

a) possua motorização até 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos); e (AC)

b) permaneça na propriedade ou posse da empresa locadora pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da respectiva aquisição. (AC)

II - veículo de propriedade ou objeto de contrato de alienação fiduciária, firmado nos termos da legislação federal, em nome de entregador de plataformas digitais ou de motoristas de plataformas digitais de transporte remunerado de passageiros. (AC)

§ 1º Para usufruir da modalidade de redução de alíquota de IPVA prevista no inciso II, deverá ser comprovada que a atividade desempenhada constitui a principal fonte de renda e é continuamente exercida, devendo, na alteração da propriedade, titularidade do contrato de alienação fiduciária ou não exercício de quaisquer das citadas atividades, comunicar de imediato as autoridades competentes. (AC)

§ 2º Na hipótese de descumprimento das condições previstas para usufruir da alíquota reduzida, deverá ser recolhida a diferença entre o valor do imposto calculado utilizando a alíquota reduzida prevista no caput e aquele devido com base nas alíquotas previstas no art. 12-B, retroativamente à data da aquisição do veículo, ou na hipótese do inciso II retroativamente a data em que se comprovar o descumprimento do § 1º, com os acréscimos legais cabíveis. (AC)

Histórico

[06/09/2023 16:19:27] ASSINADA
[06/09/2023 16:19:27] ENVIADA P/ SGMD
[06/09/2023 18:16:22] NUMERADA
[06/09/2023 19:00:44] DESPACHADA
[06/09/2023 19:00:50] EMITIR PARECER
[06/09/2023 19:00:50] EMITIR PARECER
[06/09/2023 19:00:50] EMITIR PARECER
[06/09/2023 19:01:25] DESPACHADA
[06/09/2023 19:06:08] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[26/09/2023 20:43:55] ARQUIVADA





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