Emenda 14/2023
Texto Completo
Art. 1º O caput do art. 15-A do Projeto de Lei Ordinária nº 1075/2023, de autoria do Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15-A. Decreto do Poder Executivo deve fixar, anualmente, calendário para pagamento do IPVA, que pode ser recolhido em cota única ou em até 10 (dez) cotas mensais e sucessivas, sendo o primeiro vencimento da cota do imposto ou da cota única no mês de março de cada exercício. (AC)
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Histórico