Brasão da Alepe

Emenda 14/2023

Texto Completo

     Art. 1º O caput do art. 15-A do Projeto de Lei Ordinária nº 1075/2023, de autoria do Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 15-A. Decreto do Poder Executivo deve fixar, anualmente, calendário para pagamento do IPVA, que pode ser recolhido em cota única ou em até 10 (dez) cotas mensais e sucessivas, sendo o primeiro vencimento da cota do imposto ou da cota única no mês de março de cada exercício. (AC)

............................................................................"

Histórico

[04/09/2023 14:37:34] ENVIADA P/ SGMD
[04/09/2023 14:38:17] ENVIADA P/ SGMD
[04/09/2023 14:52:58] RETORNADA_PARA_AUTOR
[04/09/2023 14:58:01] ASSINADA
[04/09/2023 14:59:44] ENVIADA P/ SGMD
[05/09/2023 16:46:42] NUMERADA
[05/09/2023 16:47:45] DESPACHADA
[05/09/2023 16:47:52] EMITIR PARECER
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[26/09/2023 20:41:29] ARQUIVADA
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Substitutivo 1/2023