
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 549/2023
Obriga os hospitais e/ou estabelecimentos de saúde da rede pública e privada do Estado de Pernambuco, que utilizam o medicamento Fentanil, a monitorar sua utilização e combater o extravio desse medicamento e dá outras providencias.
Texto Completo
Art. 1º Fica obrigado aos hospitais e/ou estabelecimentos de saúde da rede pública e privada do Estado de Pernambuco, que utilizam o medicamento Fentanil, a monitorar a sua utilização e combater o extravio desse medicamento.
Art. 2º Na ocorrência de extravio, desvio, furto ou posse indevida do medicamento, deverá a administração dos hospitais e/ou estabelecimentos de saúde da rede pública e privada do Estado de Pernambuco, informar o fato imediatamente a autoridade policial.
Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento privado infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:
I - advertência, quando da primeira autuação de infração; e
II - multa, a ser fixada entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por ocorrência, considerados o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração.
§ 1º Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicada em dobro.
§ 2º Os valores limites de fixação da penalidade de multa prevista neste artigo serão atualizados, anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou índice previsto em legislação federal que venha a substituí-lo.
Art. 4º O descumprimento dos dispositivos desta Lei pelos hospitais e/ou estabelecimentos de saúde da rede pública, ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Fentanil, um opiáceo usado para as dores associadas com diversas doenças, e é 50 vezes mais potente que a heroína. Todavia por ser um medicamento, é uma droga mais barata e tem um efeito mais poderoso e imediato. As autoridades já estão investigando a utilização do medicamento na mistura de outros materiais químicos e ainda na produção de drogas ilícitas, para potencializar os efeitos alucinógenos dos usuários. O uso desse medicamento em hospitais e/ou estabelecimentos de saúde da rede pública e privada é seguido de criterioso cuidado e manuseio, mas que infelizmente, possui falhas no seu controle de estoque até chegar à utilização nos procedimentos clínicos. E nesse ínterim, podem ocorrer os extravios, desvios, furtos ou a posse indevida do medicamento, que, em mãos erradas, causa um mal muito maior: mata a sociedade. O Fentanil no cérebro, age como uma molécula que se acopla exatamente no receptor, tanto da dor quanto da respiração. E quando o receptor da dor é acoplado, na maioria dos casos, a dor some. Depois que essa substância se acoplou a esses receptores da respiração, o sinal vai até o pulmão e o pulmão passa a funcionar mais devagar, até o primeiro sinal de depressão respiratória e em seguida, a parada respiratória. A pessoa para de respirar, para de irrigar o coração, e o coração, já sem oxigênio, vai parar. Vale salientar que nos Estados Unidos, o Fentanil é usado legalmente há 60 anos nos hospitais como um anestésico para cirurgias. E ele foi criado pela indústria farmacêutica como os comprimidos que acabariam com qualquer tipo de dor. Mas, na verdade, as pílulas produziram uma nação de viciados em drogas mais potentes e ilegais, que vem assustando o sistema médico norte-americano.
Para preocupação das autoridades no Brasil, a droga que mais mata nos Estados Unidos foi apreendida com traficantes pela primeira vez no país: o Fentanil que é um anestésico 50 vezes mais viciante que a heroína e 100 vezes mais forte do que a morfina, foi apreendido pela Polícia Civil do Espírito Santo. A polícia capixaba afirma que ela veio de Minas Gerais, foi produzida lá e seria oficialmente entregue em um hospital do Espírito Santo. As investigações apuram se o Fentanil foi desviado durante o transporte ou se ele chegou até o hospital e foi vendido para os traficantes. A polícia acredita que os traficantes possam estar usando o Fentanil para batizar outras drogas. O que aconteceu no caso da apreensão é que eles não tiveram tempo de fazer a mistura, e a principal linha de investigação indica que a droga seria utilizado para misturar em outras drogas, a exemplo da cocaína, mas, também, possivelmente em drogas sintéticas, como LSD e ecstasy. A chefe do escritório da Agência Antidrogas dos Estados Unidos no Rio de Janeiro, Ivone Schon, em entrevista ao Programa Fantástico da Rede Globo, no dia 19 de março do corrente ano, sobre a preocupação com a entrada do Fentanil no país: "É a primeira vez que ficamos sabendo que teve uma apreensão de Fentanil no Brasil com traficantes de drogas. Estados Unidos e Brasil têm uma parceira de trabalho para facilitar e trabalhar conjuntamente, para conscientizar sobre a ameaça de Fentanil. Atualmente, nos Estados Unidos, Fentanil é a maior ameaça para os nossos filhos, nossas famílias e nossa comunidades". A ideia de misturar o Fentanil com outras drogas ou medicamentos é porque eles querem que as pessoas tenham mais vícios e gerar mais lucro. Para mostrar qual letal e viciante é o Fentanil, a pontinha de um lápis é suficiente para matar uma pessoa”, explica Ivone Schon, do DEA/RJ, pois entre agosto de 2021 e agosto de 2022, mais de 70 mil pessoas entre 18 e 49 anos morreram por overdose ou intoxicação por Fentanil. No ano passado, foram apreendidos 57 milhões de pílulas falsificadas e mais de seis toneladas em pó nos EUA.
Nosso projeto busca se antecipar aos eventos, oferecendo procedimentos mais rígidos, para que o problema que já ocorre desde 2022 nos EUA, com o avanço de uma nova epidemia de drogas à base de opioides, que em curto espaço de tempo, avançou com status de droga potente e que já tem milhões de usuários. Uma tragédia que, segundo especialistas, começou dentro dos consultórios, e, diante da gravidade do assunto exposto, solicito dos Nobres Pares o apoio para aprovação deste Projeto de Lei.
Histórico
Gilmar Junior
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/04/2023 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Substitutivo | 1/2023 |