
Emenda 3/2023
Texto Completo
Art. 1º Projeto de Lei Complementar nº 923/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º As circunscrições das serventias de registro civil das pessoas naturais do Município de Paulista ficam assim delimitadas: (AC)
I – a circunscrição do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Paulista (Sede) abrangerá os bairros de Aurora, Centro, Fragoso, Jaguarana, Jaguaribe, Jardim Maranguape, Maranguape I, Maranguape II, Nobre, Torres Galvão e Tabajara. (AC)
II – a circunscrição do 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Paulista (Distrito de Paratibe) abrangerá os bairros de Arthur Lundgren I, Arthur Lundgren II, Jardim Paulista, Jardim Paulista Alto, Jardim Paulista Baixo, Jardim Velho, Mirueira, Mumbeca, Paratibe; e (AC)
III – a circunscrição do 3º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Paulista (Distrito de Praia da Conceição) abrangerá os bairros de Engenho Maranguape, Enseadinha, Janga, Nossa Senhora da Conceição, Nossa Senhora do Ó, Maria Farinha, Parque do Janga, Pau Amarelo, Poty e Tururu." (AC)
Art. 2º. Renumeram-se os demais artigos.
Histórico