
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 639/2023
Determina a isenção do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) de absorventes íntimos, coletores e discos menstruais no estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Fica isento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as seguintes mercadorias:
I - absorventes íntimos; e
II - coletores e discos menstruais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A isenção do ICMS para absorventes íntimos, coletores e discos mentruais almeja ser uma política pública para beneficiar as mulheres pernambucanas, independentemente de faixa etária ou classe social.
Torna-se um meio de atingir as classes mais vulneráveis socialmente de forma benéfica, reduzindo os custos sem exigir nenhuma contrapartida, evitando a criação de qualquer obstáculo.
Importante ressaltar que em 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu o direito das mulheres à higiene menstrual como uma questão de saúde pública e de direitos humanos.
O estudo "Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos", realizado pelo Fundo de População das Nações Unidas ("UNFPA") juntamente com o Fundo das Nações Unidas para a Infância ("UNICEF"), 713 mil meninas vivem sem banheiro ou chuveiro em casa; 900 mil meninas não têm acesso a água canalizada em seus domicílios; 6,5 milhões vivem em casas sem ligação à rede de esgoto. Dados apresentados pela ONG Fluxo Sem Tabu, considerando uma mulher com cerca de 450 ciclos menstruais durante a vida, estima-se um gasto de, em média, seis mil reais com absorventes descartáveis durante sua vida.
Por fim, solicito aos nobres pares cooperação a fim de aprovar o presente Projeto de Lei.
Histórico
Romero Albuquerque
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/05/2023 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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