Emenda 7/2023
Texto Completo
Artigo único. Os incisos V e VI do Art.13-C do Projeto de Lei Ordinária nº 1075/2023, do Poder Executivo, passa a tramitar com as seguintes modificações:
''Art. 13-C. ...........................................................................
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V - de pessoa com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou portadora de transtorno do espectro autista, limitado a 1 (um) veículo por beneficiário, observado o disposto nos §§ 1º e 2º; (NR)
VI - de entidade que tenha como objetivo principal o trabalho com pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou portadora de transtorno do espectro autista, limitado a 1 (um) veículo por beneficiário, observado o disposto no § 1º; (NR)
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Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer CONTRARIO | 1410/2023 | Constituição, Legislação e Justiça |