Brasão da Alepe

Emenda 2/2023

Texto Completo

     Artigo Único. O art. 7º do Projeto de Lei Complementar nº 923/2023 passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 7º .................................................................................................................

...............................................................................................................................

.............................................................................................................................

III - .......................................................................................................................

§ 1º Aos titulares de registro civil das pessoas naturais dos distritos atualmente providos e estando a serventia do RCPN da sede do município vaga ou que venha a vagar, fica assegurado o direito de opção pela serventia da sede do município, dando-se preferência ao delegatário mais antigo.

§ 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, aos titulares das serventias dos distritos providos para requerer sua preferência, conforme art. 7º inciso I, alínea "a", desta Lei.”

Histórico

[05/09/2023 07:03:52] ENVIADA_PARA_REPUBLICACAO
[06/09/2023 10:22:43] REPUBLICADA
[29/08/2023 18:21:33] ASSINADA
[29/08/2023 18:25:29] ENVIADA P/ SGMD
[29/08/2023 18:40:33] NUMERADA
[29/08/2023 18:41:59] DESPACHADA
[29/08/2023 18:42:05] EMITIR PARECER
[29/08/2023 18:42:05] EMITIR PARECER
[29/08/2023 18:42:05] EMITIR PARECER
[29/08/2023 18:42:05] EMITIR PARECER
[29/08/2023 18:42:48] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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