Emenda 9/2023
Texto Completo
Art. 1º O Projeto de Lei 1075/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13-C..............................................................................................................
...............................................................................................................................
IX - .......................................................................................................................
...............................................................................................................................
d) matrícula fornecida pela empresa responsável pelo Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco, na categoria “aluguel – transporte alternativo”, para operação entre municípios não integrantes da Região Metropolitana do Recife;” (AC)
Art. 2º Renumerem-se os demais dispositivos.
Histórico