Brasão da Alepe

Emenda 9/2023

Texto Completo

     Art. 1º O Projeto de Lei 1075/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13-C..............................................................................................................
...............................................................................................................................

IX - .......................................................................................................................

...............................................................................................................................

d) matrícula fornecida pela empresa responsável pelo Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco, na categoria “aluguel – transporte alternativo”, para operação entre municípios não integrantes da Região Metropolitana do Recife;” (AC)

     Art. 2º Renumerem-se os demais dispositivos.

Histórico

[26/09/2023 20:38:54] ARQUIVADA
[29/08/2023 17:56:09] ASSINADA
[29/08/2023 17:56:09] ENVIADA P/ SGMD
[31/08/2023 14:03:46] NUMERADA
[31/08/2023 15:30:37] DESPACHADA
[31/08/2023 15:39:45] EMITIR PARECER
[31/08/2023 15:39:45] EMITIR PARECER
[31/08/2023 15:39:45] EMITIR PARECER
[31/08/2023 15:45:40] ENVIADA PARA PUBLICA��O





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.