Brasão da Alepe

Emenda 4/2023

Texto Completo

    Artigo único. O art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 1075/2023, passa a ter a redação modificada nos moldes abaixo:

“Art. 2º A Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, passa a vigorar com as seguintes modificações:
.........................................................................................................................

Art. 13-C. ..........................................................................................................
..........................................................................................................................

XII - cadastrado pela autarquia de trânsito do Estado de Pernambuco na categoria de veículo de coleção, nos termos da legislação federal; (AC)

XIII - movido a motor unicamente elétrico; e (AC)

XIV rodoviário, destinado à formação de condutores, regularmente cadastrado pela autarquia de trânsito do Estado de Pernambuco como categoria “autoescola".” (AC)

Histórico

[26/09/2023 20:37:08] ARQUIVADA
[28/08/2023 17:01:16] ASSINADA
[28/08/2023 17:01:16] ENVIADA P/ SGMD
[28/08/2023 17:39:32] NUMERADA
[28/08/2023 17:39:48] DESPACHADA
[28/08/2023 17:39:56] EMITIR PARECER
[28/08/2023 17:39:56] EMITIR PARECER
[28/08/2023 17:39:56] EMITIR PARECER
[28/08/2023 17:41:11] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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