Emenda 4/2023
Texto Completo
Artigo único. O art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 1075/2023, passa a ter a redação modificada nos moldes abaixo:
“Art. 2º A Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, passa a vigorar com as seguintes modificações:
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Art. 13-C. ..........................................................................................................
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XII - cadastrado pela autarquia de trânsito do Estado de Pernambuco na categoria de veículo de coleção, nos termos da legislação federal; (AC)
XIII - movido a motor unicamente elétrico; e (AC)
XIV rodoviário, destinado à formação de condutores, regularmente cadastrado pela autarquia de trânsito do Estado de Pernambuco como categoria “autoescola".” (AC)
Histórico