Emenda 3/2023
Texto Completo
Art. 1º O Projeto de Lei 1075/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º .................................................................................
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4. .........................................................................................
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4.3. 20,5% (vinte virgula cinco por cento). a partir de 1° de janeiro de 2024, do percentual ora acrescido, 0,5% (zero virgula cinco por cento) será destinado igualitariamente aos municípios, com destinação exclusiva para o custeio de despesas com saúde; e" (NR)
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Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer CONTRARIO_INCONSTITUCIONALIDADE | 1408/2023 | Constituição, Legislação e Justiça |