Brasão da Alepe

Emenda 3/2023

Texto Completo

     Art. 1º O Projeto de Lei 1075/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º .................................................................................
.............................................................................................

4. .........................................................................................
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4.3. 20,5% (vinte virgula cinco por cento). a partir de 1° de janeiro de 2024, do percentual ora acrescido, 0,5% (zero virgula cinco por cento) será destinado igualitariamente aos municípios, com destinação exclusiva para o custeio de despesas com saúde; e" (NR)

.............................................................................................

Histórico

[13/09/2023 12:53:03] ARQUIVADA
[28/08/2023 16:36:43] ASSINADA
[28/08/2023 16:36:43] ENVIADA P/ SGMD
[28/08/2023 17:23:10] NUMERADA
[28/08/2023 17:23:33] DESPACHADA
[28/08/2023 17:23:39] EMITIR PARECER
[28/08/2023 17:23:40] EMITIR PARECER
[28/08/2023 17:23:40] EMITIR PARECER
[28/08/2023 17:41:05] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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