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PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 6/2023

Acresce o art. 142-B à Constituição do Estado de Pernambuco, a fim de reconhecer o turismo como atividade essencial desenvolvimento econômico e social.

Texto Completo

     Art. 1º A Constituição Estadual passa a vigorar acrescida do art. 142-B, com a seguinte redação:

“Art. 142-B. O turismo é atividade essencial ao desenvolvimento econômico e social, cabendo aos Estados e Municípios promover Políticas Públicas específicas para o seu pleno desenvolvimento em todo o território. (AC)

Parágrafo único. Dentre as Políticas Públicas mencionadas no caput, deverá ser estruturada Política Estadual de Interiorização do Turismo, com vistas à contínua redução das desigualdades regionais no setor." (AC)

     Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Rodrigo Novaes

Justificativa

Trata-se de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tem por finalidade reconhecer a atividade turística como essencial ao desenvolvimento econômico e social do Estado de Pernambuco.

A iniciativa parte do pressuposto de que determinadas políticas públicas existentes no Estado de Pernambuco, seja por sua importância para a população, seja por serem referências nacionais, devem ser incorporadas ao núcleo essencial da Administração Estadual. São medidas que se iniciaram como uma política de governo, mas ganharam densidade e adesão social, se tornando uma verdadeira característica do próprio Estado pernambucano, razão pela qual merecem proteção constitucional.

Políticas de governo são aquelas que o Chefe do Executivo decide, de forma discricionária e direta, a formulação e implementação de determinadas medidas para responder às demandas colocadas na própria agenda política interna - pela dinâmica econômica ou política-parlamentar, por exemplo - ou vindos de fora, como resultado de eventos externos com impacto doméstico. Elas podem até envolver escolhas complexas, mas pode-se dizer que o caminho entre a apresentação do problema e a definição de uma política determinada (de governo) é bem mais curto e simples, ficando geralmente no plano administrativo da discricionariedade, e na competência das secretarias temáticas.

Políticas de Estado, por sua vez, são aquelas estruturantes e longínquas, que costumam atravessar os Governos e não são modificadas, salvo por processo legislativo e social bem mais robusto e complexo. Versam sobre aspectos essenciais de uma sociedade. A título de exemplo, muitos dos direitos trabalhistas previstos no art. 7º da Constituição Federal surgiram como políticas de governo, mas hoje em dia integram o núcleo duro do sistema trabalhista do Estado Brasileiro, e ficam resguardadas ainda que haja alternância de poder.

Abordando especificamente a garantia objeto da presente PEC, o objetivo é dar visibilidade constitucional ao Setor do Turismo, que é estratégico para o Estado de Pernambuco e importante gerador de investimentos, emprego e renda para a população. Além disso, a atividade turística fortalece a cultura, história, gastronomia e tradições locais.

Para tanto, alteração ora proposta preconiza a elaboração de Políticas Públicas específicas para o pleno desenvolvimento da atividade em todo o território do Estado, por meio, dentre outras, de Política Estadual de Interiorização do Turismo, com vistas à contínua redução das desigualdades regionais no setor.

Com isso, espera-se dar o incentivo necessário à elaboração de Políticas Públicas voltadas especificadamente ao Turismo e sua interiorização, elevando o potencial de destinos ainda pouco explorados no Estado e descobrindo, em sua plenitude, Pernambuco para os próprios pernambucanos, para o Brasil e para o Mundo.

Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.

Histórico

[11/04/2023 15:38:04] ASSINADO
[11/04/2023 15:38:43] ENVIADO P/ SGMD
[13/04/2023 12:00:13] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/04/2023 17:30:48] DESPACHADO
[13/04/2023 17:31:07] EMITIR PARECER
[13/04/2023 17:32:40] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[14/04/2023 08:55:06] PUBLICADO
[14/11/2023 07:40:25] PUBLICADO

Rodrigo Novaes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 14/04/2023 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:




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