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PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 8/2023

Acresce o inciso IV ao art. 220 da Constituição do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 220 da Constituição Estadual passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 220. ...........................................................................

..........................................................................................

III - Plano Estadual de Recursos Hídricos; e (NR)

IV - Sistema Integrado de Saneamento Rural (Sisar)." (AC)

     Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Rodrigo Novaes

Justificativa

A presente Proposta de Emenda à Constituição (PEC) tem por finalidade garantir a perenidade de Sistema Integrado de Saneamento Rural (Sisar).

A iniciativa parte do pressuposto de que determinadas políticas públicas existentes no Estado de Pernambuco, seja por sua importância para a população, seja por serem referências nacionais, devem ser incorporadas ao núcleo essencial da Administração Estadual. São medidas que se iniciaram como uma política de governo, mas ganharam densidade e adesão social, se tornando uma verdadeira característica do próprio Estado pernambucano, razão pela qual merecem proteção constitucional.

Políticas de governo são aquelas que o Chefe do Executivo decide, de forma discricionária e direta, a formulação e implementação de determinadas medidas para responder às demandas colocadas na própria agenda política interna – pela dinâmica econômica ou política-parlamentar, por exemplo – ou vindos de fora, como resultado de eventos externos com impacto doméstico. Elas podem até envolver escolhas complexas, mas pode-se dizer que o caminho entre a apresentação do problema e a definição de uma política determinada (de governo) é bem mais curto e simples, ficando geralmente no plano administrativo da discricionariedade, e na competência das secretarias temáticas.

Políticas de Estado, por sua vez, são aquelas estruturantes e longínquas, que costumam atravessar os Governos e não são modificadas, salvo por processo legislativo e social bem mais robusto e complexo. Versam sobre aspectos essenciais de uma sociedade. A título de exemplo, muitos dos direitos trabalhistas previstos no art. 7º da Constituição Federal surgiram como políticas de governo, mas hoje em dia integram o núcleo duro do sistema trabalhista do Estado Brasileiro, e ficam resguardadas ainda que haja alternância de poder.

Abordando especificamente a garantia objeto da presente PEC, a Organização das Nações Unidas (ONU), estabeleceu, dentre os objetivos de desenvolvimento sustentável, que os Estados Signatários, até 2030, aumentem substancialmente a eficiência do uso da água em todos os setores, assegurando retiradas sustentáveis e o abastecimento de água doce, para reduzir substancialmente o número de pessoas que sofrem com a escassez.

Em diapasão com tal objetivo, com a presente medida inclui, em nível constitucional, a previsão de um Sistema Integrado de Saneamento Rural (Sisar). Com isso, norteia-se a atuação da Administração Pública para que busque a contínua universalização do acesso à água e ao esgotamento sanitário, direito este que deve ser de todos os pernambucanos e pernambucanas, das presentes e futuras gerações.

Por fim, ressalte-se que, do ponto de vista formal, não há qualquer óbice que impeça a aprovação desta proposição, uma vez que atende ao disposto no art. 17 da Constituição Estadual e no art. 220 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.

Deputados Coautores:

- Rodrigo Novaes

- Waldemar Borges

Histórico

[11/04/2023 15:33:29] ASSINADO
[11/04/2023 15:33:51] ASSINADO
[11/04/2023 15:34:06] ENVIADO P/ SGMD
[11/04/2023 15:59:11] ALTERA��O DE COAUTOR
[13/04/2023 13:59:38] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/04/2023 17:32:43] DESPACHADO
[13/04/2023 17:33:07] EMITIR PARECER
[13/04/2023 17:33:38] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[14/04/2023 08:58:43] PUBLICADO
[14/11/2023 07:40:25] PUBLICADO

Rodrigo Novaes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 14/04/2023 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:




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