
Emenda 1/2023
Texto Completo
Art. 1º A ementa do Projeto de Lei Ordinária 835/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Concede o passe livre para pessoas que vivem HIV/AIDS, para fins de tratamento devidamente comprovado, no uso do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros e dá outras providências.”
Art. 2º Os arts. 1º e 2º do Projeto de Lei Ordinária 835/2023 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Estabelece a gratuidade no transporte público intermunicipal no Estado de Pernambuco para as pessoas que vivem com HIV/AIDS, através da concessão do passe livre, para fins de tratamento devidamente comprovado.”
“Art. 2º Os pontos de venda de passagens localizadas em rodoviárias ficam também obrigados a embarcar as pessoas que vivem com HIV/AIDS, observando-se a gratuidade prevista no art. 1º.”
Histórico