Brasão da Alepe

Emenda 1/2023

Texto Completo

     Art. 1º A ementa do Projeto de Lei Ordinária 835/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Concede o passe livre para pessoas que vivem HIV/AIDS, para fins de tratamento devidamente comprovado, no uso do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros e dá outras providências.” 

     Art. 2º Os arts. 1º e 2º do Projeto de Lei Ordinária 835/2023 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Estabelece a gratuidade no transporte público intermunicipal no Estado de Pernambuco para as pessoas que vivem com HIV/AIDS, através da concessão do passe livre, para fins de tratamento devidamente comprovado.” 

“Art. 2º Os pontos de venda de passagens localizadas em rodoviárias ficam também obrigados a embarcar as pessoas que vivem com HIV/AIDS, observando-se a gratuidade prevista no art. 1º.” 

Histórico

[27/06/2023 11:15:38] ASSINADA
[27/06/2023 11:16:35] ASSINADA
[27/06/2023 11:18:50] ENVIADA P/ SGMD
[27/06/2023 17:37:02] NUMERADA
[27/06/2023 17:37:32] DESPACHADA
[27/06/2023 17:37:58] EMITIR PARECER
[27/06/2023 17:37:58] EMITIR PARECER
[27/06/2023 17:37:58] EMITIR PARECER
[27/06/2023 17:37:58] EMITIR PARECER
[27/06/2023 17:37:58] EMITIR PARECER
[27/06/2023 17:37:58] EMITIR PARECER
[27/06/2023 17:39:34] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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