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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 526/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade vigilância armada nas escolas e estabelecimentos de ensino da rede pública e privada situados no Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Ficam obrigados as escolas e estabelecimentos de ensino públicas e privadas, situadas em Pernambuco, a manterem em suas dependências pelo menos 01 (um) vigilante armado com o intuito de garantir a segurança dos estudantes, professores, funcionários e a comunidade escolar.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Abimael Santos

Justificativa

O projeto de lei em tela, tem a finalidade de que as escolas da rede pública e da rede privada possam dispor de no mínimo 01 (um) vigilante armado para garantir a segurança patrimonial e pessoal dos estudantes, professores e da comunidade escolar.

No inicio de 2023, houveram diversos ataques em escolas e creches, com mortes de crianças e adolescentes, ora, não havia nas escolas nenhum profissional de segurança privada ou pública.

Dados atualizados em Julho/2022, davam conta de que haviam pouco mais de 16 mil policiais militares ativo, com déficit de mais de 11 mil policiais, deste modo não há condições de o estado garantir através da policia militar e civil a segurança dentro das nossas escolas, sequer nas redondezas.

A competência das nossas polícias são indiscutíveis, mas infelizmente a quantidade de profissionais da segurança pública para a quantidade de escolas e população em geral é insuficiente para prevenir ataques.

Deste modo, é necessário fazer com que os profissionais de segurança privada possam atuar na proteção e prevenção de ataques, roubos ou qualquer tipo de agressão ao patrimônio, aos estudantes, professores e toda a escola.

Histórico

[05/03/2024 19:41:14] EMITIR PARECER
[05/04/2023 16:42:56] ASSINADO
[10/04/2023 13:31:57] ENVIADO P/ SGMD
[11/04/2023 18:05:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/04/2023 19:22:21] DESPACHADO
[11/04/2023 19:23:33] EMITIR PARECER
[11/04/2023 19:36:37] LIMPAR_DISTRIBUICAO
[11/04/2023 19:36:51] DESPACHADO
[11/04/2023 19:37:08] EMITIR PARECER
[11/04/2023 19:44:52] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[12/04/2023 10:27:00] PUBLICADO
[16/04/2024 16:16:53] EMITIR PARECER

Abimael Santos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: ENVIADO_PARA_REDACAO_FINAL
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 12/04/2023 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:




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