PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 526/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade vigilância armada nas escolas e estabelecimentos de ensino da rede pública e privada situados no Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Ficam obrigados as escolas e estabelecimentos de ensino públicas e privadas, situadas em Pernambuco, a manterem em suas dependências pelo menos 01 (um) vigilante armado com o intuito de garantir a segurança dos estudantes, professores, funcionários e a comunidade escolar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O projeto de lei em tela, tem a finalidade de que as escolas da rede pública e da rede privada possam dispor de no mínimo 01 (um) vigilante armado para garantir a segurança patrimonial e pessoal dos estudantes, professores e da comunidade escolar.
No inicio de 2023, houveram diversos ataques em escolas e creches, com mortes de crianças e adolescentes, ora, não havia nas escolas nenhum profissional de segurança privada ou pública.
Dados atualizados em Julho/2022, davam conta de que haviam pouco mais de 16 mil policiais militares ativo, com déficit de mais de 11 mil policiais, deste modo não há condições de o estado garantir através da policia militar e civil a segurança dentro das nossas escolas, sequer nas redondezas.
A competência das nossas polícias são indiscutíveis, mas infelizmente a quantidade de profissionais da segurança pública para a quantidade de escolas e população em geral é insuficiente para prevenir ataques.
Deste modo, é necessário fazer com que os profissionais de segurança privada possam atuar na proteção e prevenção de ataques, roubos ou qualquer tipo de agressão ao patrimônio, aos estudantes, professores e toda a escola.
Histórico
Abimael Santos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | ENVIADO_PARA_REDACAO_FINAL |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/04/2023 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Substitutivo | 1/2023 | Jeferson Timóteo |