Brasão da Alepe

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 4/2023

Altera a Constituição do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre o comparecimento quadrimestral obrigatório, perante a Assembleia Legislativa, de secretários de estado e autoridades equiparadas e do Procurador-Geral do Estado para prestação de informações acerca de assunto previamente determinado.

Texto Completo

     Art. 1º A Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 13. ...............................................................................................

.............................................................................................................

§ 2º Os Secretários de Estado, autoridades equiparadas e o Procurador-Geral do Estado são obrigados a comparecer quadrimestralmente às comissões permanentes da Assembleia Legislativa para prestarem, pessoalmente, informações sobre a gestão das respectivas secretarias, entidades e órgãos no quadrimestre anterior, sob pena de responsabilidade no caso de ausência injustificada. (NR)

............................................................................................................."

     Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Sileno Guedes

Justificativa

A fiscalização do Poder Legislativo sobre os atos do Poder Executivo do Estado de Pernambuco pode e deve dispor, cada vez mais, de mecanismos que aprofundem as possibilidades de exercício dessa prerrogativa. Por essa razão, impõe-se como relevante que os secretários estaduais, autoridades equiparadas e o procurador-geral do Estado sejam instados a comparecer, quadrimestralmente, à Assembleia Legislativa para prestar contas sobre as ações realizadas em suas pastas, possibilitando um contato mais próximo com as instâncias de debate representadas nas comissões permanentes.

Ademais, o comparecimento frequente desses dirigentes à Assembleia Legislativa é importante para ampliar a transparência das ações do Poder Executivo para toda a população, uma vez que, além de se dar nas comissões, a prestação de contas tende a ser amplamente divulgada pelos canais de comunicação da Casa e dos deputados participantes, amplificando o alcance das informações prestadas.

Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos nobres parlamentares da Assembleia Legislativa de Pernambuco para a apreciação do presente Projeto de Lei.

Histórico

[03/04/2023 15:30:24] ASSINADO
[03/04/2023 15:43:09] ENVIADO P/ SGMD
[10/04/2023 15:36:15] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/04/2023 17:32:51] DESPACHADO
[10/04/2023 17:33:04] EMITIR PARECER
[10/04/2023 17:33:24] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[11/04/2023 06:45:14] PUBLICADO
[14/11/2023 07:40:25] PUBLICADO

Sileno Guedes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 11/04/2023 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO 2499/2023 Constituição, Legislação e Justiça
Substitutivo 1/2023