PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 4/2023
Altera a Constituição do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre o comparecimento quadrimestral obrigatório, perante a Assembleia Legislativa, de secretários de estado e autoridades equiparadas e do Procurador-Geral do Estado para prestação de informações acerca de assunto previamente determinado.
Texto Completo
Art. 1º A Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13. ...............................................................................................
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§ 2º Os Secretários de Estado, autoridades equiparadas e o Procurador-Geral do Estado são obrigados a comparecer quadrimestralmente às comissões permanentes da Assembleia Legislativa para prestarem, pessoalmente, informações sobre a gestão das respectivas secretarias, entidades e órgãos no quadrimestre anterior, sob pena de responsabilidade no caso de ausência injustificada. (NR)
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Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A fiscalização do Poder Legislativo sobre os atos do Poder Executivo do Estado de Pernambuco pode e deve dispor, cada vez mais, de mecanismos que aprofundem as possibilidades de exercício dessa prerrogativa. Por essa razão, impõe-se como relevante que os secretários estaduais, autoridades equiparadas e o procurador-geral do Estado sejam instados a comparecer, quadrimestralmente, à Assembleia Legislativa para prestar contas sobre as ações realizadas em suas pastas, possibilitando um contato mais próximo com as instâncias de debate representadas nas comissões permanentes.
Ademais, o comparecimento frequente desses dirigentes à Assembleia Legislativa é importante para ampliar a transparência das ações do Poder Executivo para toda a população, uma vez que, além de se dar nas comissões, a prestação de contas tende a ser amplamente divulgada pelos canais de comunicação da Casa e dos deputados participantes, amplificando o alcance das informações prestadas.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos nobres parlamentares da Assembleia Legislativa de Pernambuco para a apreciação do presente Projeto de Lei.
Histórico
Sileno Guedes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/04/2023 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 2499/2023 | Constituição, Legislação e Justiça |
Substitutivo | 1/2023 |