Brasão da Alepe

Emenda 6/2023

Texto Completo

Art. 1º. A redação do artigo 1º do Projeto de Lei Ordinário nº 556/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externa e interna, com garantia da União, até o valor do espaço fiscal previsto no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal ou Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que tratam a Lei nº 9.496/1997 e a Lei Complementar nº 148/2014, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico e Social, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinado a projetos coordenados pela Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional do Governo do Estado, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.”(NR)

Histórico

[28/04/2023 13:16:44] ASSINADA
[28/04/2023 13:17:05] ENVIADA P/ SGMD
[28/04/2023 13:17:33] ENVIADA P/ SGMD
[28/04/2023 13:21:15] ALTERA��O DE COAUTOR
[28/04/2023 13:21:27] ALTERA��O DE COAUTOR
[28/04/2023 13:21:37] ALTERA��O DE COAUTOR
[28/04/2023 13:21:46] ALTERA��O DE COAUTOR
[28/04/2023 13:37:43] NUMERADA
[28/04/2023 13:38:03] DESPACHADA
[28/04/2023 13:38:09] EMITIR PARECER
[28/04/2023 13:38:09] EMITIR PARECER
[28/04/2023 13:38:09] EMITIR PARECER
[28/04/2023 13:38:48] ENVIADA PARA PUBLICA��O





Informações Complementares






Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO 213/2023 Constituição, Legislação e Justiça