
Emenda 6/2023
Texto Completo
Art. 1º. A redação do artigo 1º do Projeto de Lei Ordinário nº 556/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externa e interna, com garantia da União, até o valor do espaço fiscal previsto no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal ou Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que tratam a Lei nº 9.496/1997 e a Lei Complementar nº 148/2014, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico e Social, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinado a projetos coordenados pela Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional do Governo do Estado, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.”(NR)
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 213/2023 | Constituição, Legislação e Justiça |